Processo 0817190-90.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Designo audiência de instrução e julgamento conforme certidão constante nos autos, cabendo aos advogados das partes as providências determinadas no art. 455, §§ 1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição das testemunhas. Quanto ao referido ato, DELIBERO, desde logo, o seguinte: Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes apresentem seus respectivos róis de testemunhas, sob pena de preclusão, observado o limite máximo preconizado no artigo 3
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