Processo 0817202-07.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Vistos... Defiro, em termos, o pedido retro. Intime-se a parte devedora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, informando onde se encontram, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de
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