Processo 0817215-24.2026.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817215-24.2026.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0817215-24.2026.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) AUTOR: ADRIANO RAINER ALMEIDA CARNEIRO (RN016434) REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Em juízo de cognição sumária, recebo a petição inicial, porquanto, em tese, presentes os pressupostos processuais e não configurada, por ora, hipótese de indeferimento liminar. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC.  Defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, com fundamento no art. 6.º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1.º, do CPC, sem prejuízo do ônus mínimo da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, quando cabível, e, não sendo possível, pelos demais meios legais, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, observados os efeitos dos arts. 344 e 345 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis para encontrar novo endereço. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Havendo resultado positivo com indicação de endereço diverso daquele já diligenciado, expeça-se nova citação. Caso contrário, venham os autos conclusos para análise de eventual citação por edital. Deixo de designar, neste ato, audiência inaugural de conciliação, sem prejuízo de autocomposição superveniente, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, considerados o elevado quantitativo de feitos pendentes de pauta e o reduzido índice de composição. Faculto às partes a formulação de proposta de acordo a qualquer tempo, inclusive por ocasião da contestação ou mediante petição conjunta para homologação. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal, inclusive para manifestação sobre preliminares, documentos e eventual proposta de autocomposição. Após, conclusos para despacho de saneamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 20 de julho de 2026. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito

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