Processo 0817215-96.2024.8.07.0016
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPRECISÃO PARCIAL NA DESCRIÇÃO FÁTICA QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão (ID 81372866) que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de negativa de cobertura de seguro veicular. O embargante sustenta que o acórdão partiu de duas premissas fáticas equivocadas: (a) que o filho do segurado teria declarado utilizar o veículo diariamente, quando na gravação afirmou não utilizá-lo para trabalho; e (b) que o segurado teria declarado inexistir condutor menor de 26 anos, quando na apólice respondeu "SIM" à pergunta sobre residir com pessoa menor de 26 anos que pudesse utilizar o veículo até 2 dias por semana. 2. Ambas as embargadas apresentaram contrarrazões (IDs 84476220 e 84571521), sustentando o caráter infringente dos embargos, a ausência de vícios no acórdão e requerendo a rejeição do recurso. 3. Embargos tempestivos. Preparo dispensado em razão da gratuidade de justiça deferida no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) se as alegadas premissas fáticas equivocadas apontadas pelo embargante são aptas a justificar a modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, em regra, à rediscussão do mérito ou ao reexame de provas. 6. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, embargos de declaração com efeitos modificativos para correção de premissa fática equivocada sobre a qual se tenha fundado a decisão embargada (EDcl nos EREsp n. 1.498.617/MT, Corte Especial, DJe 14/10/2024). Contudo, a hipótese exige erro manifesto e objetivo na identificação dos fatos, e não mera divergência interpretativa sobre o conjunto probatório. 7. Quanto ao primeiro argumento — de que o filho do segurado declarou na gravação (minuto 03:45) não utilizar o veículo para trabalho, o que indicaria uso limitado aos finais de semana —, verifica-se que o embargante pretende extrair de um trecho isolado da gravação conclusão diversa daquela alcançada pelo acórdão, que valorou a integralidade das provas. Os históricos de atendimento (IDs 78289795 e 78289796), juntados tempestivamente com a contestação, registram que o filho informou fazer uso conjunto do veículo com o pai e utilizá-lo inclusive para trabalho em algumas ocasiões. A circunstância de o filho ter respondido negativamente a uma pergunta específica sobre uso laboral não infirma a conclusão do acórdão quanto ao uso habitual, pois a utilização do veículo pode se dar para múltiplas finalidades além do trabalho. Trata-se, portanto, de reinterpretação do acervo probatório, inadequada em sede de embargos de declaração. 8. Quanto ao segundo argumento — de que o segurado declarou na apólice residir com pessoa menor de 26 anos que pudesse utilizar o veículo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.