Processo 0817216-91.2024.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0817216-91.2024.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0817216-91.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DA SILVA ROSA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. SÚMULA Nº 30 DO TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DE MODULAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de mútuo bancário, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. A autora sustenta a nulidade do contrato por ausência das formalidades legais aplicáveis à pessoa analfabeta, requer a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é nulo o contrato de mútuo bancário firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo, ainda que haja comprovação de disponibilização do valor; (ii) estabelecer se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se é aplicável a modulação dos efeitos quanto à repetição do indébito; e (iv) verificar a configuração e o quantum dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a nulidade do contrato de mútuo bancário quando ausente assinatura a rogo e subscrição válida, em se tratando de pessoa analfabeta, conforme art. 595 do CC e Súmula nº 30 do TJPI, ainda que haja comprovação de crédito do valor em conta da contratante. 4. Configura-se ato ilícito a realização de descontos com base em contrato nulo, o que impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando inexistente engano justificável. 5. Afasta-se a exigência de comprovação de dolo ou má-fé para a repetição em dobro, prevalecendo o critério da boa-fé objetiva, conforme entendimento firmado no EAREsp nº 1.501.756/SC (Informativo 803/STJ). 6. Não se aplica a modulação temporal pretendida com fundamento no REsp 676.608/RS, por ausência de precedente vinculante e por inexistir engano justificável apto a afastar a devolução dobrada. 7. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, e a correção monetária desde cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, aplicando-se, após a Lei nº 14.905/2024, o IPCA para correção monetária e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, para juros moratórios, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC. 8. Configura-se dano moral quando a instituição financeira promove descontos indevidos com base em contrato nulo, ultrapassando o mero aborrecimento, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 2.000,00, à luz dos arts. 944 e 945 do CC e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Admite-se a compensação do valor comprovadamente creditado à autora (R$10.219,26), com incidência de juros e correção monetária desde a data da disponibilização do numerário. IV. DISPOSITIVO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados