Processo 0817221-85.2023.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817221-85.2023.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0817221-85.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOVAL DA SILVA BARROS JUNIOR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de ação indenizatória proposta por RODOVAL DA SILVA BARROS JUNIOR em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. id 89708945 - Petição inicial. O autor afirma que é usuário dos serviços de energia elétrica do réu, sob nº de cliente de 7917038-2; que sua unidade tem ficado frequentemente sem energia, em decorrência de constantes picos de energia na região de São Gonçalo; que cada interrupção durava em média 20 minutos, sendo o serviço rapidamente restabelecido; que, no dia 18/11/2023, por volta das 20h00, o autor teve seu fornecimento de energia interrompido; que a concessionária ré informou a ocorrência de problemas na base de fornecimento de energia para a região de São Gonçalo, bem como que o serviço seria normalizado em breve; que, entretanto, a energia somente foi restabelecida no dia 22/11/2023; que, nesse ínterim, fez diversos contatos com a ré, a cada vez sendo informado de um prazo diferente para normalização do serviço; que a falta de energia resultou na perda dos alimentos que tinha na geladeira, causando prejuízo na ordem de R$2.000,00; que o período de falta de energia atravessou o fim de semana, comprometendo o descanso do autor e de sua família. Diante do exposto, pede a procedência dos pedidos para que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e ainda, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). id 98541559 - Concedida a gratuidade de justiça ao autor. id 127467624 - Contestação. Em síntese, alega o réu que, no dia 18/11/2023, a região metropolitana de São Gonçalo foi afetada por evento climático extremo, resultando em fortes chuvas e rajadas de vento que alcançaram 93,6 km/h; que o evento causou danos severos à toda a infraestrutura da cidade, em consequência sobretudo da queda de árvores de grande porte; que isso ocasionou o desligamento de energia para aproximadamente 1,2 milhões de clientes; que se trata de hipótese de força maior, havendo assim exclusão da responsabilidade de indenizar pela concessionária; que o evento climático se tratou de situação extrema, desproporcional se comparada com anos anteriores e sem precedentes em termos de intensidade e severidade de danos à rede elétrica; que o serviço prestado pela ré não foi o único afetado; que, apesar da natureza extraordinária e inédita do evento climático, a ré reagiu de forma rápida, proativa e eficiente para mobilizar suas equipes e anteder as emergências no menor tempo e da melhor forma possível; que não é cabível a inversão do ônus da prova; que não houve comprovação dos alegados danos materiais; que a hipótese não comporta reparação por danos morais. id 183553549 - A ré informa não ter outras provas a produzir. id 189678273 - Réplica. id 258065019 - Determinada a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. É o relatório. Fundamento e decido. A relação de direito material existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, adequando-se as partes ao conceito de consumidor e prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Aplicáveis, assim, os princípios e regras do…

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