Processo 0817223-76.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817223-76.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0817223-76.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Substituição do Produto Valor da Causa: : R$270.300,00 Autor(s) ALENCAR & ALVES LTDA Rua Ivone Pinheiro, 1590 2 Piso Sala 1 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-511 Réu(s) ECOCID DA AMAZÔNIA LTDA Avenida General Ataíde Teive, 5810 - Santa Tereza - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-144 GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA Rua das Figueiras, 501 andar 7, salas 71 a 76, Edifício Absoluto - Jardim - SANTO ANDRE/SP - CEP: 09.080-370 DESPACHO 01. Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, formulado no EP 09, nos termos do art. 8º da Portaria Conjunta nº11/2020. 02. Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 03. Consigne-se que é de responsabilidade da parte autora a vinculação da guia emitida ao processo, para fins de comprovação de pagamento conforme a Portaria Conjunta nº11/2020. 04. Fica ainda advertida a parte autora, que na hipótese de não pagamento das custas finais, será expedido o Termo de Constituição de Crédito e encaminhado a Subsecretaria de Arrecadação Judiciária – SAJ, que emitirá Certidão de Dívida Ativa – CDA e a encaminhará para o protesto ao cartório extrajudicial competente, conforme Portaria Conjunta n. 10, de 09 de agosto de 2019. 05. Havendo o cumprimento do(s) item(ns) “02”, proceda-se à citação da parte requerida, conforme determinado na decisão proferida no EP 06. Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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