Processo 0817225-53.2024.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817225-53.2024.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0817225-53.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DA SILVA ROSA, BANCO PAN S.A. APELADO: BANCO PAN S.A., MARIA DA SILVA ROSA RELATÓRIO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE CREDITADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas pela consumidora e pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento das verbas sucumbenciais. A consumidora pleiteia a condenação por danos morais, a manutenção da devolução em dobro e a majoração dos honorários advocatícios. O banco requer a validade da contratação, a improcedência dos pedidos e o afastamento da responsabilidade civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a contratação firmada por pessoa analfabeta observa as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se a nulidade do contrato autoriza a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação por danos morais; (iii) determinar se os valores disponibilizados à consumidora devem ser compensados com a condenação; e (iv) definir os consectários legais aplicáveis à condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, incumbindo ao banco comprovar a regularidade da contratação, mediante demonstração do atendimento às formalidades legais exigidas para contratos celebrados com pessoa analfabeta. O instrumento contratual não atende aos requisitos do art. 595 do Código Civil, pois, embora contenha impressão digital da consumidora e assinatura de testemunhas, não apresenta assinatura a rogo, requisito autônomo e indispensável, impondo a nulidade do negócio jurídico, em consonância com a Súmula nº 30 do TJPI. A nulidade do contrato afasta a existência de engano justificável e impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante a demonstração de dolo ou má-fé da instituição financeira, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato nulo configuram dano moral indenizável, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. A compensação dos valores efetivamente disponibilizados à consumidora é cabível para evitar enriquecimento sem causa, desde que comprovado o crédito em sua conta bancária. Os juros de mora e a correção monetária devem observar a disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024, incidindo, quanto aos danos materiais, juros desde o evento danoso e correção monetária desde cada desembolso; quanto aos danos morais, juros desde o evento danoso e correção monetária a partir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados