Processo 0817228-02.2023.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0817228-02.2023.4.05.8300 APELANTE: PAULO BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO NELSON COSTA - PE31311-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e 102, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 3ª Turma desta Corte Regional, conforme se lê na ementa, a seguir transcrita (cf. id.2505420): Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão em Aposentadoria Especial. Possibilidade. Revisão. Atividade Especial. Agente Eletricidade. PPP. LTCAT. Comprovação. Reafirmação da DER à dada do implemento dos requisitos legais. Procedência, em parte, da Apelação. I - Trata-se de Apelação Cível em face de Sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal (PE), que julgou Improcedente a Pretensão para Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição concedida para sua Conversão em Aposentadoria Especial, com Retroação da DIB para a data do Primeiro Requerimento Administrativo (19/10/2017) e o recebimento dos valores atrasados. II - O Autor interpôs Apelação, postulando a reforma da Sentença, alegando, em síntese, que ""o Pedido Inicial é claro e expresso de: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. Claro e expresso é também o pedido de condenar o INSS a reconhecer o período de tempo de 15/05/1986 a 07/01/2022, como especial. (...) ainda que o demandante tivesse apresentado documento apenas nesta ação, inexiste impedimento para o benefício ser retroativo a DER. (...) apesar da ausência de previsão expressa pelos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, é possível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts após 05/03/1997(...) deve ser reconhecido o tempo de serviço especial exposto ao risco de choque elétrico independentemente da época da prestação das atividades. (...) COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - TRABALHADOR ESPECIAL - ELETRICISTA ACIMA DE 250V (...) Prova documental anexada ao processo onde se demonstra que o EPI e o EPC não 100% eficazes. Bem como o trabalho foi exercido de modo Habitual e Permanente". III - A Aposentadoria por Tempo Especial está prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91 que dispõe: " Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.". IV - O Autor interpôs Apelação alegando em síntese que o Pedido Inicial é claro e expresso no sentido de que o pleito se trata de Revisão de Benefício Previdenciário/Conversão para Aposentadoria Especial, de modo a não incidir Prescrição em face da Pretensão do Autor e que não há impedimento para que a DIB seja retroativa à DER (do primeiro requerimento) em face do indeferimento administrativo por parte do INSS. Alegou, ainda, a incidência de Precedentes vinculados acerca da Atividade Especial devida aos trabalhadores expostos à eletricidade e que há comprovação documental nos autos acerca da Atividade Especial exercida pelo Autor no período de 15/05/1986 a 07/01/2022. V - O Autor apresentou cinco pedidos de Aposentadoria perante o INSS, sendo quatro deles…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.