Processo 0817234-58.2023.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817234-58.2023.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0817234-58.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BARBOSA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO EXCESSIVO EM DESCOMPASSO COM HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. REVISÃO DAS FATURAS PELA MÉDIA HISTÓRICA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, em razão de faturas com valores alegadamente exorbitantes e incompatíveis com seu perfil histórico de consumo e com os aparelhos existentes em sua residência. O autor sustentou falha na prestação do serviço, faturamento equivocado e ausência de revisão administrativa eficaz, postulando tutela de urgência para impedir a interrupção do fornecimento, autorização para depósito judicial dos valores incontroversos, revisão das faturas pela média histórica, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida para impedir o corte do serviço mediante depósito judicial mensal dos valores incontroversos, o que foi cumprido pelo autor entre janeiro de 2024 e julho de 2025. A ré alegou regularidade das cobranças, inexistência de anomalia técnica no medidor, possível variação sazonal ou falha nas instalações internas do consumidor e ausência de ato ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve faturamento excessivo nas contas de energia elétrica em descompasso com o histórico de consumo do autor; (ii) estabelecer se a concessionária comprovou a regularidade da medição e do consumo faturado; (iii) determinar se as faturas devem ser revisadas pela média histórica de consumo; e (iv) definir se a cobrança indevida de valores exorbitantes, associada à ameaça de corte de serviço essencial, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação jurídica entre consumidor e concessionária de energia elétrica configura relação de consumo, incidindo os princípios da vulnerabilidade, da transparência, da facilitação da defesa do consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço público. 4.A hipossuficiência técnica do consumidor justifica a inversão do ônus da prova, pois ele não dispõe de meios próprios para auditar o sistema de medição da concessionária sem intervenção judicial. 5.O histórico de consumo apresentado pelo autor revela média estável ao longo dos anos, enquanto as faturas impugnadas registram picos incompatíveis com a curva histórica do imóvel. 6.A concessionária não comprova a regularidade da medição, pois apresenta alegações genéricas sobre o funcionamento do medidor, sem laudo técnico pormenorizado de órgão isento, inspeção local contemporânea ou prova de alteração da carga instalada. 7.A discrepância acentuada no faturamento, desacompanhada de prova de aumento real do consumo ou de alteração na carga instalada, autoriza a presunção de erro da concessionária, conforme orientação da Súmula nº 195 do TJRJ. 8.A cobrança abusiva…

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