Processo 0817259-14.2025.8.14.0040
TJPA • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO Nome: OSILANNE SILVA DUARTE RIBEIRO Endereço: RUA A 31, QD. 340 LOTE 01, 94-988047049, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1581, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 PROCESSO n. 0817259-14.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença sob o rito da Lei 9.099/95. Preenchidos os requisitos legais, proceda-se à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos. Visando atender aos princípios norteadores do Juizado Especial, caso não haja procurador constituído nos autos (CPC, art. 513), o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença por meio de correspondência postal. Após o retorno do aviso de recebimento (AR), os autos deverão ser conclusos ao juízo. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25100909151324700000143189141 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 25100909151364100000143189143 Documentos pessoais Documento de Identificação 25100909151401100000143189144 Identificação do paciente Documento de Comprovação 25100909151437500000143189145 Provas Documento de Comprovação 25100909151514400000143189146 Termo de aceite Termo de Responsabilidade 25100909151676200000143189147 Intimação Intimação 25100909194398200000143189156 Decisão Decisão 25101019090644800000143281579 Citação Citação 25101408223337000000143417702 Intimação Intimação 25101408390808600000143417723 Citação Citação 25101408390853200000143417724 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25101713382602300000143769139 AR Identificação de AR 25110508223590900000144908706 AR Identificação de AR 25110508223603200000144908707 Petição Petição 25111215162254100000145403788 HABILITAÇÃO HAPVIDA - 2025.2 Substabelecimento 25111215162301100000145403791 Contestação Contestação 25112818480770300000146404904 01. Habilitacao Completa Hapvida Instrumento de Procuração 25112818480808100000146404905 02. DECLARACAO DE USUARIO Documento de Comprovação 25112818480900500000146404906 03. EXTRATO DIGITAL Documento de Comprovação…
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