Processo 0817261-20.2022.8.10.0001

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0817261-20.2022.8.10.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817261-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PABLO MAURICIO MATOS CANTANHEDE Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MARIANO DOS PASSOS SILVA - GO41208, RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761, THAYS CARVALHO DE LIMA - GO49231 EXECUTADO: OI MÓVEL TNL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciada por PABLO MAURÍCIO MATOS CANTANHEDE em desfavor de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A demanda originária versa sobre ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em razão de inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Sobreveio sentença de mérito que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência dos débitos relativos ao contrato de nº 0005097230987568 e condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme documento de ID 90612994. O trânsito em julgado da decisão operou-se em 06 de junho de 2023, conforme certificado nos autos pelo identificador de ID 94045431. Diante da ausência de cumprimento voluntário, a parte exequente protocolou pedido de cumprimento de sentença no ID 94934868, apresentando memória de cálculo atualizada no montante de R$ 6.492,38, requerendo a intimação da executada para pagamento sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada através de seu patrono no ID 95968757, a executada deixou transcorrer o prazo para adimplemento espontâneo e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 98349724. Nas razões da impugnação, a OI MÓVEL S.A. sustenta, em síntese, que o crédito exequendo possui natureza concursal, uma vez que o fato gerador (negativação indevida ocorrida em 2022) é anterior ao novo pedido de recuperação judicial formulado pelo grupo econômico em 01/03/2023. Alega a necessidade de suspensão do feito em razão do stay period deferido pelo juízo universal da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e argumenta que a multa e os honorários da fase executiva são indevidos, pois a situação de recuperação judicial impediria o pagamento voluntário da dívida. Ao final, aponta excesso de execução e pugna pela extinção do feito para que o credor habilite seu crédito nos autos da recuperação judicial. Intimada a se manifestar sobre a defesa da executada, a parte exequente apresentou resposta no ID 99886265. Em sua manifestação, o credor refuta a tese de suspensão integral da execução, demonstrando que o próprio Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial, autorizou expressamente a realização de penhoras online para créditos de até R$ 20.000,00 em contas específicas do grupo. Além disso, o exequente informou a ocorrência de sucessão empresarial decorrente da alienação dos ativos móveis da ré para as sociedades de propósito específico (SPEs) formadas pelas operadoras TIM, Claro e Vivo, requerendo a inclusão da empresa COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. no polo passivo da lide, juntando precedentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados