Processo 0817300-85.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817300-85.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0817300-85.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$74.081,44 Autor(s) Robier Guevara Hernandez Rua Lourival Silva, 477 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-182 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, 56 - CENTRO - BOA VISTA/RR DECISÃO EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Ação de Superendividamento (Lei 14.181/2021) 01. Considerando que a presente demanda versa sobre ação de superendividamento, submetida ao procedimento previsto na Lei nº 14.181/2021, especialmente nos termos dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, os quais privilegiam a solução consensual e a repactuação das dívidas, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência, a fim de resguardar a tentativa prévia de autocomposição. 02. Defiro os benefícios da Justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. 03. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, em consonância com a Lei nº 14.181/2021 e arts. 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor, especialmente para que: i. Inclua todos os credores no polo passivo da demanda, caso ainda não tenha sido feito em sua integralidade, apresentando relação completa das instituições financeiras e demais credores vinculados às obrigações objeto da repactuação pretendida; ii. Ordene cronologicamente as dívidas, indicando da primeira adquirida à última contratação realizada com cada credor, a fim de possibilitar a análise da evolução do endividamento; iii. Apresente todos os contratos, extratos bancários, demonstrativos de evolução das dívidas, faturas de cartão de crédito, comprovantes de empréstimos e demais documentos correlatos, de forma legível; iv. Atualize os valores das dívidas perante cada credor, abatendo-se os valores eventualmente já adimplidos, de maneira clara e objetiva; v. Apresente planilha detalhada contendo os valores efetivamente pagos e os respectivos saldos devedores atualizados de cada contrato; vi. Apresente proposta concreta de plano de pagamento para repactuação das dívidas, evidenciando a forma pela qual pretende realizar os pagamentos, observando sua capacidade econômica atual, o mínimo existencial e o prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 104-B, §4º, do Código de Defesa do Consumidor; vii. Comprove o alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como contracheques atualizados, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas mensais ordinárias e demais documentos pertinentes; viii. Informe todos os familiares que residem com a parte autora, especificando eventual participação na composição da renda familiar, bem como a existência de despesas extraordinárias relevantes; ix. Retificar o valor causa, de acordo com o bem da vida pretendido; x. Promova outras emendas que se fizerem necessárias ao regular prosseguimento do feito; 04. Transcorrido o prazo do item “03” sem manifestação da parte requerente, com…

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