Processo 0817305-84.2022.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0817305-84.2022.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DO CARMO RÉU: ANA LUCIA DA IGREJA CALDAS, TATIANA FIGUEIREDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TATIANA FIGUEIREDO I - RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por SÔNIA MARIA MARTINS SILVA em face de ANA LÚCIA DA IGREJA CALDAS e TATIANA FIGUEIREDO. Narra a autora que, após o falecimento de seu esposo, constituiu a primeira ré para promover o inventário dos bens deixados pelo de cujus, oportunidade em que teria sido ajustada remuneração correspondente a 10% (dez por cento) do patrimônio inventariado. Sustenta que, no decorrer da relação profissional, as rés passaram a exigir pagamento muito superior ao inicialmente avençado, culminando na transferência da quantia de R$ 175.500,00 em favor da primeira demandada. Afirma que o pagamento foi realizado mediante coação psicológica exercida pelas rés no interior de agência bancária, aproveitando-se de seu estado emocional fragilizado decorrente do luto. Aduz que os serviços advocatícios efetivamente prestados não justificariam a remuneração exigida, porquanto a patrona teria realizado atuação reduzida no inventário, limitando-se, em síntese, à elaboração de poucas manifestações processuais. Defende a ocorrência de vícios de consentimento consistentes em coação e lesão, requerendo a anulação da avença, a restituição da quantia de R$ 170.960,49, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00. Requer, ainda, a condenação das demandadas ao pagamento das verbas sucumbenciais. Atribui à causa o valor correspondente à soma das pretensões deduzidas. A inicial vem instruída com documentos (id. 31140539/31140550). Decisão inicial (id. 37502231) defere a gratuidade de justiça e determina a citação das rés. Regularmente citada, a primeira ré TATIANA FIGUEIREDO apresenta contestação (id. 49538430), na qual sustenta sua ilegitimidade para responder pelos fatos narrados na inicial. Aduz que não integrou a relação contratual estabelecida entre autora e primeira ré, não recebeu valores a título de honorários advocatícios e não participou da definição da remuneração profissional, afirmando que jamais praticou qualquer ato de coação ou constrangimento em desfavor da demandante. Requer, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos, por ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito invocado. A segunda ré ANA LÚCIA DA IGREJA CALDAS apresenta contestação (id. 49544375), na qual suscita, preliminarmente, a inexistência dos pressupostos necessários ao acolhimento da pretensão autoral. No mérito, sustenta que a contratação dos honorários advocatícios ocorreu de forma livre e consciente, inexistindo qualquer vício de consentimento. Afirma que atuou intensamente na condução do inventário e em diversas providências extrajudiciais correlatas, prestando assistência jurídica contínua à autora durante vários anos. Defende que a remuneração recebida guarda correspondência com os serviços efetivamente desenvolvidos e impugna a alegação de coação, afirmando inexistir qualquer elemento probatório capaz de demonstrá-la. Requer, ao final, a total improcedência dos pedidos. Réplica (id.…
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