Processo 0817312-71.2025.8.19.0002
TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0817312-71.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELYR MIRANDA STORCK EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO JOELYR MIRANDA STORCK ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decisão deferindo GJ no index 201129708. Regularmente citado, o réu apresentou impugnação no index 235852198. Resposta à impugnação no index 236204272, na qual o exequente concorda com a planilha apresentada pelo executado. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0017256-92.2016.8.19.0000, o E. TJRJ firmou as seguintes teses,in verbis: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ARTIGO 976 DO NCPC. Execução individual de sentença proferida na ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001, proposta pelo SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE/RJ. Gratificação criada pelo programa "Nova Escola" - Decreto 25.959, de 12 de janeiro de 2000. Repetição de processos contendo controvérsias unicamente de direito e que ensejam risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovação de teses jurídicas para resolução das demandas repetitivas.TESES APROVADAS POR UNANIMIDADE: (a)Limites subjetivos da coisa julgada: Todos os profissionais de educação inativos do Estado do Rio de Janeiro foram beneficiados com a coisa julgada formada na citada ação civil pública, porque não houve qualquer limitação dos seus efeitos aos associados do sindicato.(b)Legitimidade para propor a execução: I - O sindicato, autor da ação coletiva, poderá prosseguir com a liquidação e a execução, nos autos do respectivo processo, em relação aos profissionais de educação nela arrolados. II - A legitimidade do sindicato não é exclusiva, podendo o beneficiário propor execução individual, hipótese que acarretará sua exclusão da execução proposta pelo sindicato. III - Os profissionais de educação não associados ao sindicato poderão pleitear, individualmente, as respectivas liquidações e execuções de seus créditos fundados na sentença coletiva.(c)Forma de liquidação: Não há óbice a que a liquidação da sentença se faça de forma diferente daquela nela consignada, até porque caberá à parte apresentar as provas de que dispõe e simples cálculo aritmético possibilita a apuração do quantum debeatur.(d)Prescrição: No caso da gratificação "Nova Escola", o débito porta natureza de trato sucessivo, aplicando-se o entendimento sufragado na Súmula 85, do STJ, no sentido de que "nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.TESES APROVADAS POR MAIORIA: (a)Competência do Juízo para o processamento e o julgamento das execuções individuais: Ressalvados os processos já distribuídos e as hipóteses de credores domiciliados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deverão, com fundamento no artigo 516, II do CPC, propor as liquidações e execuções de seus créditos derivados da ação civil pública nº 0075201-20.2005.8.19.0001 perante o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as demais liquidações e execuções individuais serão livremente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.