Processo 0817332-63.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817332-63.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0817332-63.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: JOAO ALVES PEREIRA APELADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. REGISTRO DE IP. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA. VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 40 DO TJPI. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE COMPROVADA. TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais formulados em razão de alegada fraude em contratação de empréstimo consignado eletrônico. 2. É válida a contratação eletrônica de empréstimo consignado quando comprovada por mecanismos seguros de autenticação digital, tais como biometria facial, geolocalização, registro de IP e comprovação de crédito em conta vinculada ao consumidor. 3. A contratação eletrônica prescinde de assinatura física ou certificação ICP-Brasil quando houver outros meios idôneos de identificação do contratante, nos termos do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001. 4. No caso, os documentos juntados evidenciam trilha mínima de auditoria da operação, contendo biometria facial, validação documental, geolocalização, identificação do aparelho utilizado e registro de IP compatíveis com os dados pessoais da parte autora. 5. Ademais, a instituição financeira comprovou o efetivo repasse do numerário contratado, bem como a realização de movimentações subsequentes na conta bancária da consumidora, circunstâncias que afastam a alegação de inexistência da contratação e impedem a incidência da Súmula 18 do TJPI. 6. A ausência de prova técnica conclusiva acerca de eventual fraude ou manipulação do sistema eletrônico inviabiliza o reconhecimento da nulidade contratual. 7. A utilização dos valores disponibilizados atrai a incidência da teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium), vedando comportamento contraditório da parte que nega vínculo jurídico do qual se beneficiou economicamente. Reconhecida a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos realizados, inexiste cobrança indevida apta a justificar repetição do indébito ou indenização por danos morais, por configurar exercício regular de direito da instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO TERMINATIVA Vistos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por JOAO ALVES PEREIRA contra a sentença proferida pelo JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE TERESINA 09, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, possuindo como recorrido QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Consta ainda dos autos que a sentença reconheceu a regularidade da contratação digital com base na documentação apresentada pela instituição financeira, especialmente contrato eletrônico, selfie e comprovante de transferência bancária, concluindo pela inexistência de ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados