Processo 0817357-40.2025.8.23.0010
TJRR • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente a ação revisional movida por Amazonas Antônio de Araújo. O autor alegou, na petição inicial, a abusividade de juros remuneratórios e a ocorrência de venda casada na contratação de seguro prestamista no valor de R$ 6.200,00. A sentença de primeiro grau manteve as taxas de juros por estarem abaixo da média de mercado, mas reconheceu a nulidade do contrato de seguro por configurar venda casada, determinando a restituição simples do valor pago. Em suas razões recursais, a instituição financeira sustenta a legalidade da contratação do seguro de proteção financeira, afirmando que o serviço foi aceito voluntariamente mediante proposta de adesão apartada e assinada eletronicamente pelo consumidor. Certidão atestando a tempestividade e o regular preparo (EP 37). O apelado apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção integral do julgado, reiterando a vulnerabilidade do consumidor e o caráter abusivo do contrato de adesão (EP 42). Vieram-me os autos conclusos. Inclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Boa Vista - RR, 11 de maio de 2026. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à validade da cobrança do seguro prestamista e à base de cálculo da verba honorária. No que toca ao seguro prestamista, embora o banco apelante defenda a liberdade de contratação, a análise dos autos revela que o valor foi incorporado ao montante financiado, sem que restasse comprovada a real oportunidade de o consumidor optar por seguradora diversa. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 972, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A inserção do prêmio de R$ 6.200,00 de forma vinculada ao empréstimo caracteriza venda casada, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se o dever de restituição. Quanto aos juros remuneratórios, a sentença deve ser confirmada, pois a taxa aplicada pelo banco foi de 1,51% ao mês, enquanto a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período era superior, atingindo 1,95% ao mês, inexistindo, portanto, abusividade. No que tange aos honorários advocatícios, a sentença os fixou em 20% sobre o valor da causa. Em que pese o argumento recursal para incidência sobre o valor da condenação, deve-se observar que a demanda versava sobre múltiplos pedidos de revisão contratual que foram rejeitados, de modo que o valor da causa permanece como base de cálculo adequada para remunerar o trabalho do patrono diante da complexidade da lide e do proveito econômico debatido. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em sua integralidade. Diante da sucumbência recursal, mantenho os honorários no patamar máximo de 20% sobre o valor da causa, já estabelecido na origem. É como voto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Boa Vista - RR, data…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.