Processo 0817366-53.2024.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0817366-53.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Trata-se de "A ação de inexistência contratual de serviços como "SECON", cumulada com restituição material e compensação de moral.", ajuizada por SERGIO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A e outros. Narrou-se na petição inicial que"A parte Autora é correntista junto ao banco Bradesco em sua Ag: 2079 | Conta: 49019-9. Sentindo que o pagamento de seu benefício não estava sendo recebido a contento, procurou informações do porquê de tal situação, acabando por descobrir que em sua conta corrente estava sendo cobrado(s) o(s) serviço(s) de "SECON". Tais descontos foram feitos de forma indevida, deduzidos na conta corrente da parte autora, haja vista essa ser categórica ao afirmar que nunca contratou tal serviço, tampouco saiba para que serve o suposto serviço contratado. Tendo em vista que a parte autora já possui idade avançada e faz uso do seu benefício para custear despesas familiares e de saúde, qualquer quantia descontada indevidamente em muito lhe prejudica, pois impacta diretamente o seu sustento e de sua família. A parte Autora, em estado de grande angústia diante do seu quadro extremamente desfavorável, não viu outra opção senão acionar o judiciário, e pugnar pelo que é seu de direito, posto que, mais uma vez, não houve autorização alguma para tais descontos. Pelo exposto, roga-se pela intercessão do judiciário para reparar tamanha injustiça". Postulou-se, por isso, a declaração da nulidade do contrato de serviço de "SECON", vez que este não fora contratado pela parte requerente; a declaração de inexigibilidade de débito referente à cobrança efetuada; a condenação das partes rés no cancelamento do contrato objeto da demanda e a condenação das partes ré no pagamento no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) a título de compensação moral. Em contestação (ID. 153493784), impugnou a parte ré NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA o benefício da gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a validade da contratação, afirmando que os descontos decorreram de contrato regularmente firmado pela parte autora e que jamais houve solicitação administrativa de cancelamento. Defendeu a licitude das cobranças, impugnando os pedidos de repetição do indébito, restituição de valores e indenização por danos morais, por ausência de ato ilícito ou prejuízo comprovado. Requereu a total improcedência dos pedidos. Réplica no ID. 157223671 Concedida a gratuidade e deferida a antecipação dos efeitos da tutela no ID. 162429430. Em contestação (ID. 170255993), arguiu preliminarmente a parte BANCO BRADESCO S/A ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, diante da inexistência de prévia tentativa administrativa de solução. No mérito, sustentou não ter praticado qualquer ato ilícito, afirmando que apenas processa os pagamentos vinculados ao serviço questionado. Impugnou o pedido de repetição do indébito em dobro, por ausência de má-fé, bem como a pretensão indenizatória por danos morais, por entender inexistente qualquer lesão extrapatrimonial. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos. Réplica no ID. 209344316. Na decisão de ID. 265821091 foi invertido o ônus de prova. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.