Processo 0817375-13.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0817375-13.2025.8.14.0301 AUTOR: ANA CRISTINA DE CARVALHO CUNHA DE AMORIM REU: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, fundada em alegada falha na entrega de segunda via de cartão de crédito. A autora ajuizou ação alegando que era cliente do Banco Inter e usuária regular de cartão de crédito fornecido pela instituição financeira. Segundo sua narrativa, após perder o cartão físico em dezembro de 2024, solicitou emissão de segunda via em 24/12/2024, sob protocolo nº 250217199574349. A autora sustenta que, apesar de diversos contatos administrativos e protocolos de reclamação, o cartão nunca teria sido efetivamente entregue, embora o banco afirmasse o contrário. Alega que, em 28/02/2025, o próprio banco reconheceu a existência de múltiplas reclamações relacionadas à não entrega do cartão. Segundo a inicial, a ausência do cartão físico teria comprometido significativamente sua rotina financeira, impedindo a realização de transações cotidianas e causando redução substancial no volume de gastos constantes das faturas anexadas. A autora afirma ter sofrido transtornos emocionais, frustração e prejuízos financeiros decorrentes da suposta falha de serviço. Requereu tutela de urgência para emissão imediata do cartão; confirmação da obrigação de fazer e indenização por danos morais em valor equivalente a 10 salários-mínimos. O banco réu, por sua vez, apresentou contestação trazendo linha cronológica detalhada dos eventos e documentos internos do sistema. Aduz o demandado em defesa que, em 24/12/2024, a autora informou o extravio do cartão, ocasião em que imediatamente foi iniciado o procedimento de emissão de nova via e que o cartão teria sido encaminhado à transportadora ainda naquela semana e entregue com sucesso em 07/01/2025, no mesmo endereço informado na inicial. O banco sustenta que, após a autora alegar não teria recebido o novo cartão emitido, uma segunda emissão foi providenciada, mas houve tentativas frustradas de entrega porque se faz necessária presença do destinatário. Os registros indicam múltiplas tentativas em horários diferentes. Posteriormente, houve uma terceira emissão, cujo sistema novamente registra entrega realizada em 28/02/2025, seguida de tentativa de desbloqueio pela autora. O réu enfatiza como argumento central que seria impossível a autora ter solicitado auxílio para desbloqueio sem estar de posse física do cartão, pois o desbloqueio exige leitura dos dados do cartão recebido. O banco afirma ainda que a autora permaneceu utilizando cartão virtual durante todo o período, inexistindo interrupção completa do serviço financeiro. Assim, sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço; culpa exclusiva da autora; ausência de dano moral e perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer. É o que cabia relatar. Fundamento e decido. 1. DAS PRELIMINARES 1.1 Da impugnação aos documentos juntados pela autora A parte ré impugna os documentos acostados pela autora, especialmente os “prints” e capturas de tela, sustentando ausência de autenticidade e cadeia de custódia digital. A preliminar não merece acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais vigora o princípio da simplicidade e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.