Processo 0817382-61.2022.8.10.0029
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo Nº : 0817382-61.2022.8.10.0029 Natureza: Ação de Cumprimento de Sentença nos termos art. 535 do CPC/15 Autor/Exequente: FILOMENA COSTA BARROS e Outros Réu/Executado: MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por FILOMENA COSTA BARROS E OUTROS, em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA, todos devidamente qualificados. Os exequentes ajuizaram o presente cumprimento de sentença por meio da petição inicial de ID 82906610, instruída com a sentença proferida na ação coletiva (ID 82906611), acórdão (ID 82906612) e certidão de trânsito em julgado (ID 82906613), sustentando serem beneficiários da decisão coletiva que reconheceu o direito ao recebimento das remunerações referentes ao mês de dezembro de 2000 e ao décimo terceiro salário do mesmo ano. Na inicial executiva, apresentaram memória individualizada dos cálculos e requereram a homologação dos valores apontados, bem como a posterior expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Após o regular processamento do feito, foram apresentadas diversas manifestações pelas partes, sobrevindo decisão de ID 114570412. Posteriormente, foram juntados aos autos documentos relacionados ao pagamento administrativo de parte dos beneficiários, incluindo Ofício nº 083/2024 (ID 120788959), Diário Oficial (ID 122687749) e recibo de pagamento (ID 122687750), sobrevindo novas manifestações das partes. Sobreveio sentença de ID 147593168, por meio da qual foi apreciada questão incidental surgida no curso da execução. Em seguida, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou certidão de ID 152335289 e cálculos individualizados dos exequentes, constantes dos IDs 152338893, 152338895, 152338897, 153048420, 153057655, 153065396, 153068959, 153070657 e 153071466. Contra os atos praticados no curso da execução foi interposto Agravo de Instrumento nº 0826937-87.2025.8.10.0000, cuja decisão foi juntada aos autos sob ID 162483843, sobrevindo posterior certidão de cumprimento sob IDs 172500203 e 172500208. Após o retorno dos autos, os exequentes peticionaram requerendo a imediata expedição das Requisições de Pequeno Valor – RPVs (ID 177463097), reiterando o pedido mediante petição de ID 177585416, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado (ID 177586580). Vieram os autos conclusos para apreciação. É O RELATÓRIO. Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal. DA FUNDAMENTAÇÃO. Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535 §3, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública. Analisando-se o pedido de cumprimento de sentença, observo que o mesmo preenche os requisitos previstos na legislação processual, encontrando-se devidamente instruído com memória de cálculo descriminada e atualizada. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento das ADI's nº 4357 e 4425, declarou inconstitucionais os dispositivos dos §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal que trata dos procedimentos de compensação de débitos do credor frente a Fazenda Pública. Considerando que a Resolução nº. 10/2017 do TJMA, em seu art. 4º, § 4º, preconiza que, no tocante às Requisições de Pequeno Valor - RPV, estas deverão ser confeccionadas e processadas no próprio juízo da execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça. Dispõe ainda a mencionada resolução em seu art. 7º que os ofícios requisitórios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.