Processo 0817406-76.2025.8.14.0028
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817406-76.2025.8.14.0028 COMARCA: MARABÁ/PA APELANTE: RIBAMAR DA CONCEIÇÃO. ADVOGADA: VILDESON FERREIRA SILVA – OAB/PA 38.297-A APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ENY BITTENCOURT - , OAB/PA 28.247-A. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMANDA PREDATÓRIA. LITIGÂNCIA FABRICADA. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA. FALTA DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024 DO CNJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, VI e VIII, e 104, parágrafo único, do CPC, em razão da ausência de comparecimento pessoal da parte autora à audiência designada presencialmente. O juízo de primeiro grau, diante da existência de indícios de que a presente demanda se enquadraria no conceito de litigância predatória vinculada a empréstimos consignados e contratos bancários, determinou o comparecimento pessoal da parte autora para ratificar a outorga da procuração com poderes específicos para transigir e representar em audiência, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse de agir. A parte autora não compareceu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foi correta a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da ausência de comparecimento pessoal da parte autora à audiência designada, diante de indícios de que a demanda caracteriza litigância predatória ou fabricada. III. Razões de decidir 3. A demanda possui nítidas características das chamadas demandas predatórias, pois envolve aposentado/pensionista do INSS e questiona algum tipo de desconto bancário (anuidade de cartão, tarifas ou empréstimos), sendo utilizada sempre a mesma tese jurídica e sob o pálio da assistência judiciária gratuita. 4. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Recomendação nº 159/2024, que objetiva recomendar aos juízes e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário. 5. O magistrado sentenciante agiu acertadamente ao perceber o grande número de ações idênticas patrocinadas pela mesma advogada e determinar o comparecimento pessoal das partes autoras, as quais, claramente, demonstram desconhecer a existência de ações judiciais tramitando em seus nomes. 6. Não houve consentimento livre e esclarecido da parte autora, em que pese o art. 8º do Código de Ética da OAB determinar que o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda. 7. A ausência de comparecimento pessoal da parte autora à audiência, após regular intimação, evidencia a falta de interesse processual e a ausência de procuração válida, configurando vício nos pressupostos processuais de validade. 8. Nenhum princípio constitucional é absoluto, encontrando limites no abuso do direito de ação, como se verifica no presente caso, prática que deve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.