Processo 0817415-03.2024.8.14.0051
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: 1jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO(4) PROCESSO Nº: 0817415-03.2024.8.14.0051 PROMOVENTE: J ALMEIDA DA SILVA SALAO DE BELEZA E ESTETICA, JADE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). PANYSA SASHA MONTEIRO MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PANYSA SASHA MONTEIRO MARINHO, FRANCILENE VIEIRA NUNES PROMOVIDO(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A). EDUARDO ALVES MARCAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por J ALMEIDA DA SILVA SALÃO DE BELEZA E ESTÉTICA e JADE ALMEIDA DA SILVA em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE – SICREDI NORTE MT, qualificados nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. PRELIMINARES A promovida revel apresentou contestação no ID 133604966, na qual suscitou ausência de interesse processual das promoventes sob o fundamento de que a situação teria sido solucionada administrativamente. A preliminar não merece acolhimento. Embora tenha ocorrido posterior regularização parcial da cobrança controvertida, subsistem os pedidos de restituição do indébito e de indenização deduzidos pelas promoventes, sendo evidente a utilidade da prestação jurisdicional. A alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. Não havendo outras matérias preliminares pendentes, que podem ser conhecidas de ofício, passo ao mérito. MÉRITO Os promoventes narram que a promovida antecipou unilateralmente cobrança vinculada ao cartão de crédito empresarial utilizado na atividade econômica então exercida por Jade Almeida da Silva, exigindo em agosto de 2024 o pagamento de R$ 51.397,13, quando o valor que ordinariamente seria exigível correspondia a aproximadamente R$ 26.726,38. A promovida apresentou contestação, mas deixou de comparecer pessoalmente às audiências designadas. Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal da parte constitui dever processual autônomo. Assim, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 78 do FONAJE, segundo o qual o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando os efeitos da revelia, reconheço a revelia da promovida. A revelia, contudo, não implica procedência automática dos pedidos, impondo-se a análise do conjunto probatório disponível. Inicialmente, rejeito a tese defensiva de afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Embora a contratação estivesse vinculada formalmente a empresária individual, a segunda promovente exercia sua atividade econômica por intermédio da primeira promovente, inexistindo separação patrimonial plena entre a pessoa natural e a empresa individual. Além disso, trata-se de prestação de serviço bancário por instituição financeira, atividade submetida à disciplina consumerista. Passando ao exame dos fatos, os documentos juntados pelas promoventes evidenciam a existência da cobrança questionada, bem como o posterior reconhecimento da irregularidade pela própria promovida mediante operação de estorno.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.