Processo 0817438-18.2025.8.19.0004
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0817438-18.2025.8.19.0004/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR(A): Des. MARCELO LIMA BUHATEM APELANTE : LIVIA COSTA CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA GOMES DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ140273) ADVOGADO(A) : MARIANA DIAS VIEIRA (OAB RJ121231) APELADO : HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A (RÉU) ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. INCLUSÃO DE NOME EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.264 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão de nome de plataforma de renegociação de débitos, declaração de inexigibilidade de débito, abstenção de cobranças e indenização por danos morais. 2. A autora sustenta que a cobrança de dívida prescrita e a inclusão de seu nome em plataforma de renegociação de débitos, sem notificação prévia e sem comprovação da cessão do crédito, violam o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 3. A ré argumenta que não houve negativação, que a dívida pode ser cobrada extrajudicialmente e que não praticou ato ilícito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1.264, determinando a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. 6. Precedentes deste Tribunal de Justiça confirmam a necessidade de suspensão dos feitos até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Determinação de suspensão do processo até decisão final do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.264 dos recursos repetitivos. Tese de julgamento: "1. Deve ser suspenso o julgamento do recurso que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos, até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.264." Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema 1.264; TJ/RJ, Agravo de Instrumento 0085597-58.2025.8.19.0000, Des. Custódio de Barros Tostes, j. 18.05.2026; TJ/RJ, Agravo de Instrumento 0003300-57.2026.8.19.0000, Des. Denise Nicoll Simões, j. 12.05.2026; TJ/RJ, Agravo de Instrumento 0072062-62.2025.8.19.0000, Des. Alessandro Oliveira Felix, j. 20.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por LIVIA COSTA CORDEIRO contra sentença que, em ação movida por ela em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A ., julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial [Evento 38]. Adoto o relatório da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo , nos termos do art. 134 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: "Trata-se de demanda ajuizada por LIVIA COSTA CORDEIRO em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A., na qual a autora relata que teve seu nome incluído no cadastro do Serasa Limpa…
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