Processo 0817438-59.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817438-59.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] AUTOR: AURIMAR CALDAS TRINDADE REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Cuidam os autos de Declaratória de inexistência de débito c/c dano moral proposta por AURIMAR CALDAS TRINDADEREU em face de BANCO PAN S.A. O autor informa que recebe benefício e percebeu que havia descontos superiores ao valor designado no contrato de empréstimo contratado. No entanto, informa que nunca pretendeu ter um cartão de crédito e sim um empréstimo consignado em sua folha de pagamento. Ademais, reitera que nunca solicitou e jamais contratou o cartão de crédito consignado. Solicita o cancelamento do contrato nº 722900847 de cartão de crédito e declarada a obrigação de fazer do requerido em retirar os descontos realizados, referentes ao RMC; Requer o julgamento antecipado da lide e a indenização a título de danos morais e danos materiais. Deferido os benefícios da justiça gratuita e citado, o BANCO sustenta que o contrato foi assinado com imagem do cartão, que existia cláusula expressa e distinção visual da diferença entre cartão e empréstimo, que o valor foi liberado em conta de titularidade do autor e que o cartão foi utilizado para saques complementares, pugnando pela improcedência total da demanda. Juntou documentos. Intimada, a parte autora manifestou-se sobre a contestação, impugnando as alegações sobre ajuizamento das demandas bancárias e sobre a gratuidade da justiça. Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, a autora e o réu informaram que não tem mais provas a produzir e requerem o julgamento da lide com a mais brevidade possível. Relatado em síntese, decido. MÉRITO Julga-se antecipadamente a lide na forma do art. 355, I e II do CPC, eis que desnecessária a produção de qualquer outra prova. O requerente juntou faturas de cartão de crédito e contracheques nos quais comprova o desconto do valor mínimo da fatura. Todavia, o Banco requerido alega em sua defesa que a parte autora estava ciente do serviço contratado junto ao banco. Analisando detidamente os autos, constatei que a demandante estava ciente do teor do contrato pois, logo após a contratação, realizou o desbloqueio do referido cartão e efetuou saque. Ficando então indiscutível que tinha real entendimento da natureza de crédito do cartão. O cartão de crédito consignado constitui uma modalidade de negócio jurídico que surgiu com a finalidade de conjugar as benesses de um empréstimo consignado com a facilidade de um cartão de crédito. Ao contratar o aludido empréstimo, o cliente ajusta com a instituição financeira o valor a ser descontado diretamente de seu contracheque a título de pagamento mínimo do cartão de crédito, de modo que, o saldo remanescente é cobrado regularmente através do lançamento de fatura com desconto do pagamento mínimo efetuado, devendo o cliente em contrapartida efetuar o pagamento do boleto do saldo remanescente do uso do cartão. Analisada a documentação acostada aos autos, tenho que restou suficientemente comprovada a contratação do empréstimo na modalidade cartão de crédito com margem consignada. O réu juntou o comprovante de pagamento e extratos comprobatórios do cartão de crédito, (documento anexo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.