Processo 0817443-57.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0817443-57.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0817443-57.2025.8.20.5001 Polo ativo MARIA DAS DORES LIMA DA ROCHA Advogado(s): JOSENILSON DA SILVA, ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0817443-57.2025.8.20.5001 ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MARIA DAS DORES LIMA DA ROCHA ADVOGADOS: JOSENILSON DA SILVA E OUTRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSBORDAMENTO DE LAGOA DE CAPTAÇÃO. PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INUNDAÇÃO DE RUAS E BENS IMÓVEIS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALAGAMENTO DO IMÓVEL. ÔNUS PROBATÓRIO. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Esta súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA DAS DORES LIMA DA ROCHA contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Mérito Inicialmente cumpre registrar que a parte autora apresentou comprovante de endereço que atesta residir na Rua Maria do Carmo de Souza, nº 183, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59115-595.. A controvérsia reside na possibilidade de condenar o Município de Natal ao pagamento de indenização por morais em favor da parte autora, diante da ausência na prestação do serviço de manutenção dos sistemas pluviais e de drenagem, que levaram ao alagamento do imóvel em 14 de março de 2025. Embora a defesa apresentada pela municipalidade esteja centrada na ausência de omissão estatal e na ocorrência de força maior, o presente caso refere-se à suposta inundação ocorrida na Rua Maria do Carmo de Souza, nº 183, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59115-595. Conforme verificado por meio de aplicativo de geolocalização, inexiste a lagoa de captação nas proximidades da residência da parte autora, como se pode constatar no seguinte link:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados