Processo 0817457-33.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, não se tratando de exceção à regra da impenhorabilidade salarial e não se podendo aferir a capacidade do devedor em sofrer a constrição na forma pretendida pela parte credora, indefere-se o pedido. Destarte, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de p
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