Processo 0817473-83.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0817473-83.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0817473-83.2025.8.20.5004 Polo ativo TEREZILDA VICENTE DA SILVA SOUZA Advogado(s): SAMMARA EDUARDA CARDOSO CORDEIRO Polo passivo CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA NATAL LTDA Advogado(s): BEATRIZ ANDREIA MELO SILVA COSSAROS JUIZ RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA RENEGOCIADA. PAGAMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO E PROMESSA DE BAIXA PELA PRÓPRIA CREDORA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO POR MAIS DE QUATRO MESES. MOTIVO DA BAIXA REGISTRADO COMO "RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA". VIOLAÇÃO DA SÚMULA 548 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em que a autora alegou ter renegociado sua dívida perante a recorrida em 1.º de julho de 2025, mediante pagamento via cartão de crédito, tendo a própria preposta da clínica confirmado o recebimento e prometido a baixa da negativação em três dias (ID 37735692 - Doc. 06 — "Ciência do pagamento e prazo"). Não obstante, o apontamento restritivo foi mantido por mais de quatro meses, sendo excluído somente em 3 de novembro de 2025, data da citação judicial, com o motivo de baixa registrado no Serasa Sisconvem como "02 - RENEGOCIACAO DA DIVIDA" (ID 37735708). O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, entendendo que o parcelamento via cartão não equivalia à quitação integral e que a exclusão posterior teria sido ato de liberalidade da recorrida. O presente acórdão reforma a sentença para reconhecer o dano moral in re ipsa e condenar a recorrida ao pagamento de indenização. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aceitação do pagamento via cartão de crédito pela recorrida, acompanhada de confirmação expressa do recebimento e de promessa de baixa do apontamento em três dias, é suficiente para caracterizar a extinção da obrigação da recorrente e o consequente dever de exclusão do registro restritivo; e (ii) saber se a manutenção do apontamento por mais de quatro meses, após o reconhecimento do pagamento pela própria credora, configura ato ilícito apto a gerar dano moral in re ipsa. III. Razões de decidir 3. Quando o próprio credor aceita o pagamento por cartão de crédito, emite confirmação de recebimento e assume expressamente o compromisso de promover a baixa do registro restritivo em prazo determinado, vincula-se, pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil e art. 4.º, III, do CDC), às expectativas legítimas criadas no consumidor, não podendo, depois, invocar a existência de parcelas vincendas para justificar a manutenção da negativação. 4. O registro oficial do Serasa Sisconvem, com o motivo de baixa "02 - RENEGOCIACAO DA DIVIDA", afasta a narrativa da "liberalidade" e confirma que a exclusão ocorreu em razão do reconhecimento do pagamento — não por cortesia comercial. O fato de a baixa ter sido efetivada na data da citação judicial reforça que a manutenção do apontamento foi indevida desde o adimplemento da obrigação. 5. A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por mais de quatro meses, após reconhecimento expresso do pagamento e promessa de baixa pelo próprio credor, viola a Súmula 548 do STJ e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados