Processo 0817520-44.2024.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0817520-44.2024.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0817520-44.2024.8.10.0001 Acusados: LUCAS GAMA DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR ALVES DUTRA, RAIMUNDO CLÁUDIO MARTINS ARAÚJO E ANDERSON AMORIM NASCIMENTO Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado em Inquérito Policial nº 06/2024 – DRF ofereceu denúncia contra LUCAS GAMA DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR ALVES DUTRA, RAIMUNDO CLÁUDIO MARTINS ARAÚJO E ANDERSON AMORIM NASCIMENTO, qualificados nos autos, como incursos nas reprimendas do art. 157, § 2°, incisos II e V, do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 07/09/2023, por volta de 19h50min, os denunciados em comunhão de desígnios com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça, violência e restrição de liberdade da vítima Givanildo Sousa Silva, subtraíram para si coisas alheias móveis consistentes em 516 escoras de laje pertencentes à empresa DIMENSÃO ENGENHARIA, totalizando um prejuízo estimado de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Aduz que a obra “Mirabel”, da empresa Dimensão Engenharia, localizada na Rua Nossa Senhora da Vitória, foi invadida por quatro homens encapuzados, trajando o uniforme da empresa, que pularam o muro e abriram o portão para a entrada de um caminhão baú dirigido por um quinto indivíduo. Neste momento, os denunciados renderam o vigia colocando um pano em seu rosto e amarrando suas mãos e pés, e iniciando o carregamento do caminhão baú. Após finalizarem, soltaram o vigilante e empreenderam fuga levando o material subtraído. De posse dessas informações, o supervisor de segurança da empresa Dimensão Engenharia, iniciou investigações próprias que levaram ao denunciado Raimundo Cláudio Martins Araújo que ao ser questionado confessou a participação no roubo e informou a participação dos outros denunciados e para quem os objetos foram vendidos. Colhidas estas informações, o Sr. Reginaldo Araújo levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial (ID 119802083). Inquérito Policial (ID 115470588) constando, além dos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos autuados, boletim de ocorrência, documentos comprovando a transferências via pix e relatório conclusivo. A denúncia foi recebida em 12/07/2024 (ID 123762137). O acusado José de Ribamar Alves Dutra foi pessoalmente citado (ID 124659426) e apresentou resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 125259961). Os acusados Raimundo Cláudio Martins Araújo, Anderson Amorim Nascimento e Lucas Gama de Sousa foram citados eletronicamente (whatsapp) (ID’s 125518423, 125682280 e 131499306) e apresentaram resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID’s 129783074 e 132118115). Na decisão interlocutória (ID 138554412) foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução designada para o dia 14/05/2025 não pode ocorrer em razão do acusado Anderson Amorim Nascimento não ter sido intimado e da ausência dos acusados Lucas Gama de Sousa e Raimundo Cláudio Martins Araújo, bem como da testemunha Reginaldo Araújo Correa. Diante disso a audiência foi redesignada (ID 148549616). Na audiência de instrução redesignada para o dia 10/07/2025 foi ouvida apenas a vítima. O acusado Lucas Gama de Sousa foi declarado ausente com fulcro no artigo 367, do Código de Processo Penal. Após requerimento…

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