Processo 0817527-21.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0817527-21.2023.8.19.0001 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0817527-21.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00182018 RECTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ADILSON RANGEL TAVARES JUNIOR OAB/RJ-139004 ADVOGADO: GUILHERME ARAUJO DRAGO OAB/RJ-152292 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 RECORRIDO: DEEPWATER DO BRASIL SERVICOS DE CORROSAO LTDA ADVOGADO: RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA OAB/RJ-114072 ADVOGADO: GUILHERME D'AGUIAR OAB/RJ-135174 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0817527-21.2023.8.19.0001 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Recorrido: DEEPWATER DO BRASIL SERVIÇOS DE CORROSÃO LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 109/115, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CATÓDICA DE JAQUETAS EM DUAS PLATAFORMAS DE PETRÓLEO. APÓS SUSPENSÕES DO CONTRATO E COMUNICADO DE INTENÇÃO DE RESCISÁO POR PARTE DA RÉ, AS PARTES FIRMARAM ADITIVO CONTRATUAL COM AUMENTO DO VALOR DO CONTRATO, TENDO A RÉ APROVADO O NOVO PROJETO EXECUTIVO. POUCOS MESES DEPOIS, A DEMANDADA COMUNICA NOVA SUSPENSÃO EM VIRTUDE DA REAVALIAÇÃO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. NEGATIVA DE RESSARCIMENTO DE VALORES EM REAIS E EM DÓLARES GASTOS PELA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA . RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA QUE DETERMINA O RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS EM DÓLARES, DEVIDAMENTE CONVERTIDOS, BEM COMO O RESSARCIMENTO DOS DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPESAS EM REAIS E EM DÓLARES QUE FORAM DEVIDAMENTE PORMENORIZADAS E MINIMAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REFERIDA CLÁUSULA QUE FOI INSERIDA EM CONTEXTO REFERENTE A RESPONSABILIZAÇÃO PERANTE TERCEIROS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EM REAIS, REMETENDO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA APENAS OS LUCROS CESSANTES. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes proposta pela autora em face da empresa ré, objetivando a declaração de rescisão do contrato firmado entre as partes para execução de serviços de revitalização de sistemas de proteção catódica em duas plataformas de petróleo, com condenação da ré ao pagamento de indenização por prejuízos em reais e em dólares experimentados em razão da inexecução do contrato, bem como de lucros cessantes. 2. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a rescisão contratual por culpa da ré, condenando-a ao pagamento de US$ 1.921.685,00, devidamente convertidos, a título de custo de produção dos equipamentos, além de danos emergentes e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, fixando honorários em 10% sobre o valor da condenação. 3. Ambas as partes recorreram, tendo a ré pugnado pela aplicação da cláusula contratual de limitação de responsabilidade (cláusula 17.1),…
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