Processo 0817531-58.2020.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ajuizou a presente ação reivindicatória cumulada com perdas e danos em face de FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS, EDITH MORAES VERA e OVÍDIO GAMARRA FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ser proprietária do Lote n° 17, quadra n° 75, do Loteamento Jardim Aero Rancho, situado na Rua Tabajara, 246, bairro Aero Rancho, nesta Capital, e que os requeridos ocupam injustamente o imóvel, razão pela qual pleiteia a imissão na posse e a condenação ao pagamento de perdas e danos pelo período de ocupação. Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação com reconvenção, oportunidade em que arguiram a gratuidade da justiça e, no mérito, sustentaram a posse mansa, pacífica e ininterrupta do requerido Francisco Antônio de Freitas sobre o imóvel, com origem em contrato particular de compra e venda firmado em 2008 com a anterior possuidora, deduzindo a usucapião como matéria de defesa. Em sede reconvencional, postularam a condenação da autora ao pagamento de indenização pelas acessões e benfeitorias edificadas no imóvel, com o reconhecimento do direito de retenção, a ser apurado por perícia. Réplica e impugnação à reconvenção apresentadas pela autora, com a refutação da tese de usucapião e a impugnação ao alegado direito de indenização e retenção. Instadas as partes a especificarem provas e a delimitarem as questões de fato e de direito, na forma do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que os requeridos requereram a produção de prova pericial de engenharia, prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora. Sobreveio, ainda, a notícia do falecimento do requerido Ovídio Gamarra Ferreira, com a informação convergente das partes acerca da inexistência de inventário, bens ou herdeiros. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 1. Das preliminares e/ou questões processuais pendentes: 1.1 DO FALECIMENTO DO REQUERIDO OVÍDIO GAMARRA FERREIRA Conforme certidão de óbito acostada aos autos, o requerido Ovídio Gamarra Ferreira faleceu em 08/07/2024. Intimadas as partes para informar sobre a existência de inventário e a qualificação de eventuais herdeiros, ambas manifestaram-se de forma convergente, noticiando que o falecido era solteiro e não deixou filhos, testamento, bens ou herdeiros conhecidos, inexistindo inventário judicial ou extrajudicial em seu nome. Anoto que o referido requerido integrava o feito na condição de mero locatário do imóvel, sem deduzir pretensão própria, de modo que sua presença não se mostra indispensável ao julgamento das pretensões reivindicatória e reconvencional, que se centram na posse exercida pelo requerido Francisco Antônio de Freitas. Diante da impossibilidade de regularização do polo passivo, ante a ausência de sucessores a habilitar, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a Ovídio Gamarra Ferreira, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, prosseguindo a demanda em face dos demais requeridos. Retifique-se o polo passivo. 1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E DO PODER INSTRUTÓRIO DO JUÍZO A autora pugnou pela desconsideração da delimitação probatória apresentada pelos requeridos, sob alegação de preclusão, ao passo que estes suscitaram a nulidade da intimação anterior. A questão, contudo, não comporta solução pelo viés da preclusão, porquanto foi o próprio juízo que, posteriormente,…
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