Processo 0817554-94.2024.8.20.5124
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0817554-94.2024.8.20.5124 Polo ativo JOSE FERNANDES DE AMORIM Advogado(s): RAFAEL PAULO AZEVEDO GOMES Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. FISIOTERAPIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUSIVA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações Cíveis interpostas por operadora de saúde e por beneficiário em face de sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e indenização por danos morais. O caso versa sobre a negativa de cobertura de assistência domiciliar (fisioterapia motora e respiratória) para paciente com indicação médica, sob a justificativa de exclusão contratual e ausência de previsão no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura de serviço de home care (fisioterapia), fundamentada em cláusula contratual restritiva, é abusiva quando há indicação médica; e (ii) estabelecer se a recusa indevida de cobertura de tratamento médico enseja reparação por danos morais e se o valor arbitrado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula nº 608 do STJ. 4. Reconhece-se a abusividade de cláusula contratual que exclui o atendimento domiciliar (home care) quando este é indicado pelo médico assistente como substituição ou desdobramento da internação hospitalar. 5. Incumbe ao médico, e não à operadora de saúde, determinar a terapêutica mais adequada ao paciente, sendo o home care um desdobramento do tratamento hospitalar previsto (Súmula nº 29 do TJRN). 6. Configura-se ato ilícito a recusa injustificada de cobertura, pois agrava a aflição e o sofrimento psicológico do beneficiário, ultrapassando o mero descumprimento contratual. 7. Mantém-se o quantum indenizatório de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pois observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter pedagógico-punitivo da condenação. 8. Homologa-se a desistência do recurso interposto pela parte autora, conforme faculdade prevista no art. 998 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Recurso da parte autora com pedido de desistência homologado. Honorários recursais majorados em 5% sobre o valor fixado na origem. Tese de julgamento: “1. É abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de tratamento domiciliar (home care) quando houver indicação médica fundamentada, por representar desdobramento da internação hospitalar. 2. A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial pelo plano de saúde gera dano moral in re ipsa ou decorrente do agravamento do estado psicofísico do paciente.” Dispositivos Relevantes Citados: CF/1988, art. 5º, V e X; Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 2º, 3º, 6º, VIII e 47; Lei nº 9.656/1998; CPC/2015, arts. 373, II, 85, § 11 e 998; Código Civil, arts. 389 e 406. Jurisprudência Relevante Citada: STJ, Súmula 608; STJ, REsp 2.017.759/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.02.2023; TJRN, Súmula 29. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em homologar o pedido de…
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