Processo 0817572-54.2022.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e sem adiantar o mérito da impugnação, determino as seguintes providências de instrução e organização: Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore cálculo discriminado do valor que entende devido, observando, estritamente, os seguintes critérios estabelecidos no título executivo: a) Restituição da entrada no valor comprovado nos autos; b) Restituição apenas das parcelas do financiamento comprovadamente adimplidas pelo exequente, com base nos documentos já acostados; c) Inclusão somente dos encargos financeiros decorrentes do financiamento que foram efetivamente pagos e documentalmente demonstrados; d) Apuração da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data da sentença que a arbitrou e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e) Incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença (fase de conhecimento) em 10% sobre o valor final da condenação apurado (soma dos itens "a" a "d"); f) Exclusão de quaisquer parcelas vincendas, não pagas ou cuja quitação não esteja documentalmente comprovada nos autos. Determino, em paralelo, que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove nestes autos a disponibilidade de devolução do veículo FIAT/UNO WAY 1.0 à executada, indicando o local e as condições para a entrega, bem como juntando cópia de chaves e documentos que estejam em sua posse, a fim de viabilizar o cumprimento simultâneo da obrigação recíproca. Fica desde já estabelecido que eventual expedição de alvará de levantamento em favor do exequente será condicionada à prévia e efetiva restituição do bem à executada, a ser certificada nos autos. A análise sobre a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como a deliberação sobre os ônus de sucumbência relativos a esta impugnação, ficam postergadas para o momento do julgamento definitivo do mérito da impugnação. Com a juntada do cálculo pela contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
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