Processo 0817595-35.2025.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0817595-35.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI 1 - ID 235333303: Defiro a prioridade de tramitação ao Autor. Anote-se onde couber. 2. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança ajuizada por LEANDRO DE SOUZA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, com pedido de concessão de tutela de urgência, por meio da qual o Autor, servidor público municipal, que exerce a função de Auditor Fiscal, objetiva compelir o Município (1) a cumprir o disposto no artigo 161 da Lei Orgânica do Município, a fim de garantir o pagamento de sua remuneração até o 10º dia do mês seguido ao vencido; (2) ao pagamento do décimo-terceiro salário referente ao ano de 2024, pendente de quitação; (3) a incorporar a gratificação de produtividade fiscal em seus vencimentos, com a sua inclusão na base de cálculo para pagamento do Adicional de Nível Universitário e do Adicional por Tempo de Serviço (triênio); (4) ao pagamento da gratificação por encargos especiais (GEE) aos seus vencimentos, com a sua inclusão na base de cálculo para pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (triênio) e Adicional de Nível Universitário; (5) ao pagamento das parcelas vencidas a título do Adicional de Nível Universitário, retroativas a julho de 2021; (6) pagamento de todos as parcelas vencidas e vincendas, incluídos os vencimentos pagos em atraso, com os acréscimos legais. Instruíram a inicial os documentos de IDs 216189640/216199212. Em IDs 218143284/85, foi certificado pela serventia o correto recolhimento das custas processuais. Devidamente citado, o Município ofereceu resposta tempestiva em ID 228315526, através da qual sustenta que a Gratificação de Encargos Especiais, criada pela Lei nº 132/2010, tem natureza variável, discricionária e precária, destacando que o Edital do certame em que os Autores foram aprovados foi bastante claro ao informar a "possibilidade" do acréscimo decorrente da referida Gratificação, inexistindo direito líquido e certo à percepção. Quanto ao pedido de incorporação da Gratificação de Produtividade Fiscal, defende o Município que tal verba tem natureza "pro labore faciendo", ou seja, consiste em vantagem de caráter contingente ou eventual, relacionada à produtividade e eficiência no exercício das atividades de fiscalização no Município e não alcança todos os servidores, dependendo da situação específica de cada agente, não havendo no âmbito da legislação municipal qualquer diploma que estabeleça a incorporação para o seus servidores. Em relação ao Adicional por Tempo de Serviço, assevera que os contracheques colacionados demonstram o pagamento em conformidade com o artigo 162, XIX, da Lei Orgânica do Município, calculado sobre o vencimento base. Acrescenta, ainda, que a Lei Orgânica Municipal não estabelece um prazo específico para o pagamento ao pagamento do décimo terceiro salário, mas tão somente quanto aos vencimentos mensais. Por fim, sustenta que, em relação ao pagamento de parcelas pretéritas, não comprovou o Autor quais seriam supostamente devidas, tampouco a que períodos se referem. Réplica em ID 235333303/34, reiterando os termos da inicial, requerendo a prioridade da tramitação em razão de doença grave, bem como para juntar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.