Processo 0817620-38.2026.8.23.0010

TJRR • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0817620-38.2026.8.23.0010
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Processo nº 0817620-38.2026.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14/06/2010 (DJE nº 4336 de 16/06/2010), a parte INTIMO N. para que junte aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do R. CONSTRUÇÕES LTDA Oficial de Justiça (NOTIFICAÇÃO), de acordo com o valor correspondente ao ato e sua quantidade, conforme tabela abaixo: ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 1.157/2016 ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA VARIAÇÃO INPC (JAN-DEZ 2022) (%) 5,93 ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 19,22 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 192,19 R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 19,22 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 192,19 R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, manutenção ou imissão de posse R$ 256,24 R$ 271,44 R$ 320,31 R$ 339,30 R$ 38,43 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 192,19 R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.484,38 R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE SEM LIMITE Notas: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (1) um requerido, o pagamento de somente (1) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 27,14 (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (1) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária…

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