Processo 0817629-97.2026.8.23.0010
TJRR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br Processo: 0817629-97.2026.8.23.0010 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: : 15/04/2026 Requerente(s) RICARDO COIMBRA DA SILVA Rua CC-16, 318 - Laura Moreira - BOA VISTA/RR - Telefone: 991326051 Requerido(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900 SENTENÇA (461 - Extinção - Ausência das condições da ação) Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva manejado pela defesa técnica de RICARDO COIMBRA DA SILVA, qualificado nos autos, incurso, , nas penas do crime tipificado no em tese 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98 artigo(s) , movimento 1.1. Apensado aos autos principais , movimento 05. Manifestação ministerial, movimento 14. É o breve relatório. Fundamento. Decido. Em análise ao feito observo que nos autos principais, n° , o acusado teve sua prisão preventiva revogada, estando, atualmente, em liberdade. Assim, vê-se que o presente feito resta prejudicado, vez que alcançado o seu desiderato, inexistindo qualquer medida, de cunho jurisdicional, a ser tomada pelo Estado Juiz nestes autos, não restando outro caminho que não o arquivamento do feito. , , na forma do artigo 3º do CPP c/c. Isto posto julgo extinto o feito sem resolução de mérito o artigo 485, inciso VI, do CPC, face a concessão da liberdade pretendida, restando o pedido prejudicado. Remeter os autos ao Ministério Público e a Defesa para ciência. Após o cumprimento dos expedientes pendentes, arquivar estes autos com as devidas baixas, nos termos do Provimento CGJ/TJRR n. 020/2025. Expedientes necessários Publicada no Projudi. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), data constante do sistema. Juiz RENATO ALBUQUERQUE Titular da 2ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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