Processo 0817641-75.2017.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0817641-75.2017.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0817641-75.2017.8.20.5001. Natureza do Feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Polo Ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL – SINSENAT, JOÃO OTAVIANO DE OLIVEIRA, DORGIVAL LOPES DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, NAZARENO ALVES DE MEDEIROS, ANTONIO GOMES DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVA, ODILSON JOSÉ DILA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA JULIA DIAS, FRANCISCO CANINDE OLIVEIRA, FRANCISCO FELICIANO DA SILVA, GENIVAL COUTINHO BEZERRA, JOSÉ BATISTA DA COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, RITA ANA DE ARRUDA, FRANCISCO RAIMUNDO DA COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA, SANSIA VIVIANA AVELINO DANTAS, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, JOSÉ MATIAS DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ DE FRANÇA, OTAVIO NASCIMENTO DE ASSIS, ISABEL DE MEDEIROS BEZERRA, ZENEIDE FIRMINO SILVA DE SOUSA e NORMA MARIA LOURENÇO DE AZEVEDO. Polo Passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINADA, EM REITERADAS OPORTUNIDADES, A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO DEFERIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO HÁ MAIS DE 08 (OITO) ANOS. DOCUMENTOS QUE DEVERIAM TER INSTRUÍDO A PETIÇÃO INICIAL. PROSSEGUIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS EXEQUENTES QUE INSTRUÍRAM OU COMPROVARAM DILIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL – SINSENAT, JOÃO OTAVIANO DE OLIVEIRA, DORGIVAL LOPES DA SILVA, JOÃO MARIA DA SILVA, NAZARENO ALVES DE MEDEIROS, ANTONIO GOMES DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVA, ODILSON JOSÉ DILA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA JULIA DIAS, FRANCISCO CANINDE OLIVEIRA, FRANCISCO FELICIANO DA SILVA, GENIVAL COUTINHO BEZERRA, JOSÉ BATISTA DA COSTA, LUIZ CARLOS DA SILVA, RITA ANA DE ARRUDA, FRANCISCO RAIMUNDO DA COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA, SANSIA VIVIANA AVELINO DANTAS, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, JOSÉ MATIAS DOS SANTOS, JOSÉ LUIZ DE FRANÇA, OTAVIO NASCIMENTO DE ASSIS, ISABEL DE MEDEIROS BEZERRA, ZENEIDE FIRMINO SILVA DE SOUSA e NORMA MARIA LOURENÇO DE AZEVEDO em que requerem o cumprimento da sentença proferida na Ação Coletiva nº 0030403-15.2003.8.20.0001. Impugnação oferecida pelo MUNICÍPIO DO NATAL/RN (ID. 12220929). Sentença de extinção em decorrência da ausência de documentos indispensáveis (ID. 52444825). Embargos de Declaração opostos com documentos anexos (ID. 52535579 a 52536632), rejeitados (ID. 52970804). Acórdão determinando prosseguimento do feito para oportunizar a juntada de documentos faltantes (ID. 70027915). Intimação da parte exequente para acostar documentos legíveis de identificação dos credores mencionados na exordial, além de fichas financeira e funcional utilizadas para elaboração dos cálculos, contrato de honorários específicos com o credor para fins de retenção de verba contratual, bem como qualquer outro necessário à comprovação do direito de crédito alegado com base na ação coletiva de origem (ID. 70408543). Documentos acostados com as petições (ID’s. 74173274 e 74173274). Impugnação (ID. 82329466) e manifestação da parte exequente (ID. 87156003). Fixados os parâmetros para cálculo (ID. 90187600) a serem utilizados pela Contadoria Judicial – COJUD. A Contadoria Judicial – COJUD comunicou a impossibilidade de realização dos cálculos, pois…

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