Processo 0817658-43.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0817658-43.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO SESSÃO VIRTUAL DE 14 a 21 DE JULHO DE 2026 HABEAS CORPUS PROCESSO: 0817658-43.2026.8.10.0000 PACIENTE: JHONATHAS DA SILVA CORREIA LIMA IMPETRANTE: RUTE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/MA 20.966) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES/MA. RELATOR : DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ESPECÍFICA DA CONDUTA. SUPOSTA PRÁTICA REITERADA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA ADOLESCENTE DE 12 ANOS, EM CONTEXTO INTRAFAMILIAR, MEDIANTE APROVEITAMENTO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE AVÔ DE CRIAÇÃO. ESTUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL CORROBORADORES DA NARRATIVA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO EM REGULAR DESENVOLVIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Revela-se suficientemente fundamentada a prisão preventiva quando lastreada em elementos concretos extraídos dos autos, evidenciados pelos indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como pela gravidade específica da conduta imputada, consistente, em tese, na prática reiterada de atos libidinosos contra adolescente de 12 anos de idade, em ambiente familiar, mediante aproveitamento da relação de confiança decorrente da condição de avô de criação da vítima. Os relatos da vítima, corroborados pelos estudos psicológico e social produzidos no curso da investigação, constituem elementos idôneos, nesta fase da persecução penal, a evidenciar a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante do risco concreto de reiteração delitiva e de interferência na produção da prova. Não há falar em ausência de contemporaneidade quando o lapso temporal entre a notícia dos fatos e a decretação da prisão preventiva decorre do regular desenvolvimento das diligências investigativas, imprescindíveis à adequada formação da opinio delicti, especialmente em apuração envolvendo crime contra a dignidade sexual de vítima em condição de especial vulnerabilidade. O alegado excesso de prazo deve ser aferido à luz das peculiaridades do caso concreto, não se verificando constrangimento ilegal quando demonstrada a regular movimentação da investigação, com realização de diligências, elaboração de estudos técnicos, apresentação do relatório final pela autoridade policial e inexistência de desídia estatal. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que evidenciem sua necessidade, mostrando-se igualmente inadequadas e insuficientes, na hipótese, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0817688-43.2026.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Desembargador Relator. SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de quatorze a vinte e um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados