Processo 0817671-10.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0817671-10.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817671-10.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: B. M. C. M. Advogados do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LARA MARTINS BAZOLA - MA23414-A REU: B. S. S. Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais proposta por B. M. C. M. em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambos qualificados nos autos. Em síntese, alega a parte autora que, após submeter-se à cirurgia bariátrica, necessitou realizar cirurgias reparadoras em razão das sequelas decorrentes da perda ponderal acentuada. Sustenta que, embora os procedimentos tenham sido prescritos por seus médicos assistentes como indispensáveis ao restabelecimento de sua saúde, a requerida negou a respectiva cobertura sob o argumento de possuírem natureza estética. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a autorização e custeio integral dos procedimentos cirúrgicos e materiais necessários, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Ao ID nº 117326097, foi proferida decisão que apreciou o pedido liminar de tutela de urgência. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação ao ID nº 118155411, onde alegou que os procedimentos pleiteados possuem natureza predominantemente estética, inexistindo obrigatoriedade contratual de cobertura, sustentando que observou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e requerendo a improcedência dos pedidos. Réplica ao ID nº 130098682. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora apresentou manifestação ao ID nº 133116973, enquanto a requerida requereu a produção de prova pericial médica ao ID nº 133253693. Após o saneamento do feito (ID nº 141941532), foi deferida a perícia médica. Posteriormente, a autora informou a realização das cirurgias e pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID nº 143742583), ao passo que a requerida desistiu da prova pericial anteriormente requerida, conforme manifestação de ID nº 164491922. Encerrada a instrução processual por meio do despacho de ID nº 173144355, vieram os autos conclusos para julgamento. É o que convém relatar. Decido. 2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS. Registro que procedo ao julgamento deste feito sem que observada a regra da cronologia estabelecida no caput do art. 12 do Código de Processo Civil, eis que aplicável, à hipótese, tese jurídica firmada por este Juízo, repetidamente, em casos semelhantes, situação que possibilita o julgamento de processos em bloco, conforme excepcionado no inciso II do §2º do referido dispositivo legal. No caso concreto, o feito encontra-se devidamente instruído, com elementos suficientes à formação do convencimento deste Juízo, tornando desnecessária a dilação probatória, razão pela qual se mostra possível o julgamento da lide no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608, segundo a qual: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Em se tratando de relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados