Processo 0817680-04.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0817680-04.2026.8.10.0000 PACIENTE: JOÃO VICTOR GUIMARÃES SOUSA IMPETRANTE: LEONARDO COSTA LIMA NETO (OAB/MA Nº 27.036 ) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS - MA RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DECISÃO Trata-se de ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrada em favor de JOÃO VICTOR GUIMARÃES SOUSA, atualmente custodiado na Unidade Prisional de Ressocialização de Pedreiras - MA, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, que indeferiu o pedido de revogação de sua prisão preventiva. Sustenta o impetrante (Id 56090360), em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, diante da manifesta fragilidade dos indícios de autoria delitiva, do flagrante excesso de prazo para a formação da culpa e da ausência de contemporaneidade da segregação cautelar. Destaca a ocorrência de nulidade no ato de reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitorial, com inobservância das formalidades essenciais, além de apontar grave quebra na cadeia de custódia do aparelho celular apreendido, cuja propriedade foi atribuída ao paciente sem o devido lastro de documentação cronológica. Aduz, ademais, que a narrativa acusatória foi inflada artificialmente mediante erro de fato, porquanto os policiais militares confirmaram que não houve disparos de arma de fogo efetuados pelos suspeitos em direção à guarnição, ao revés do consignado nas decisões de primeiro grau. Por fim, invoca as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, pugnando pela concessão da liminar para que seja determinada a imediata expedição de alvará de soltura, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório essencial. Passo a decidir a liminar. A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus é medida de caráter excepcional, reservada para hipóteses em que se verifique, de plano, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na manifesta ilegalidade do ato impugnado e no iminente perigo de lesão irreparável ao direito de ir e vir do cidadão. No caso em análise, após a análise minuciosa dos documentos que instruem a impetração, verifica-se que a pretensão de urgência merece acolhimento, pois os indícios de autoria e a própria tipicidade da conduta imputada ao paciente revelam-se frágeis, com a possibilidade de desistência voluntária do executor direto (adolescente que estaria com o ora paciente), além do injustificado excesso de prazo na custódia cautelar do paciente, que ostenta condição de ser tecnicamente primário (Id 56090358). Com efeito, o único delito investigado no inquérito policial, conforme registrado na decisão que fundamenta a segregação cautelar do paciente nos autos de origem, é o de tentativa de roubo majorado. Nesse contexto, a motivação da necessidade da custódia preventiva está lastreada na gravidade em concreto da imputação, conforme consignado pelo juízo impetrado (Id 56090360, fls. 6-10): “Analisando os autos, observo que as circunstâncias que motivaram o ergástulo do representado permanecem inalteradas. Isso porque, na noite de 06.02.2026, por volta de 18:50h, no Loteamento Janduy, Pedreiras - MA, o representado teria participado da tentativa de roubo da motocicleta pertencente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.