Processo 0817714-44.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0817714-44.2024.8.10.0001 Réu: HUGO LEONARDO PEREIRA BARROSO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial nº 29/2024 – DDSD, ofereceu denúncia contra HUGO LEONARDO PEREIRA BARROSO e LEONARDO DA SILVA FERREIRA, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime capitulado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Narra a denúncia (ID 122954278) que no dia 26/03/2024, por volta das 12h30min., os denunciados, em comunhão de desígnios, subtraíram cabos de cobre da OI TELEFONIA S/A de um poste, próximo à Galeteria Cutrim, bairro Bequimão. Apurou-se que no referido dia e hora, o proprietário da empresa INTERNET SOFTNET, Jean Carlos Silva da Costa, que presta serviço à OI TELEFONIA S/A, recebeu uma ligação de um cliente comunicando que havia duas pessoas cortando cabos de internet no local citado, razão pela qual se deslocou imediatamente ao local e viu dois homens, cada um segurando um rolo grande de cabos e questionou o que estavam fazendo, tendo os suspeitos alegado que estavam a serviço da OI, de modo que Jean Carlos indagou porquê não estavam usando a farda da empresa, momento em que os incriminados rapidamente entraram no carro CORSA CLASSIC, de cor BRANCA, placa HPT-3253 e empreenderam fuga, levando os cabos de cobre. Ato contínuo, Jean Carlos começou a gritar “pega ladão” e motoqueiros saíram em perseguição do carro. Já no bairro do Turu, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por populares sobre esse veículo que estava sendo perseguido e conseguiram detê-lo nas proximidades do bairro Solar dos Luzitanos, onde havia dois suspeitos em seu interior, cercado por motoqueiros que diziam terem eles atropelado uma criança, fugindo do local sem prestar socorro. Os policiais deram voz para que os suspeitos, identificados como Hugo Leonardo Pereira Barroso e Leonardo da Silva Ferreira saíssem do veículo, ocasião em que foram questionados acerca do atropelamento da criança, negando os fatos e admitindo que estariam sendo perseguidos por motoqueiros pois teriam furtado cabos de telefonia em uma das ruas do bairro do Bequimão. Diante disso, foi realizada revista veicular e encontrado e apreendido uma grande quantidade de cabos de cobre para telecomunicação, em forma de rolos. Após, no Termo de Restituição e Avaliação, o quantitativo de cabos de cobre que foram subtraídos totalizou 541 (quinhentos e quarenta e um) metros, avaliados em R$ 16.230,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta reais). No plantão policial, a vítima Jean Carlos compareceu e confirmou o furto dos cabos, praticado pelos incriminados. Esclareceu o órgão ministerial que deixou de oferecer ANPP em razão dos denunciados responderem a outros processos criminais (ID 122954278). Autos de prisões em flagrante dos autuados (ID 115544952). Na audiência de custódia foi concedida liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares aos autuados (ID 115547338). Inquérito Policial (ID 118583852) contendo, além dos depoimentos das testemunhas, vítima e interrogatório dos autuados, auto de apresentação e apreensão (págs. 13-14), boletim de ocorrência nº 78518/2024 (pág. 23), termo de restituição e avaliação (pág. 36) e relatório conclusivo (págs. 41-46). A denúncia foi recebida em 25/07/2024 (ID 125039739). Relatórios de violações do acusado Hugo…
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