Processo 0817716-04.2025.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0817716-04.2025.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO Polo passivo K. C. F. M. e outros Advogado(s): BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Agravo de Instrumento n° 0817716-04.2025.8.20.0000. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó. Agravado: K. C. F. M. e outro. Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias. Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco de Góes. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA NÃO COMPROVADA DE FORMA EFETIVA E ADEQUADA. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL QUE NÃO SUPRE O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. CABIMENTO. ARTS. 497, 536 E 537 DO CPC. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Agravo Interno, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, tudo nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0905381-95.2022.8.20.5001, que determinou o bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 280.570,00 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e setenta reais), destinado ao custeio de tratamento multidisciplinar de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), referente ao período de janeiro a junho de 2025. Na origem, a demanda versa sobre obrigação de fazer consistente no custeio de tratamento multidisciplinar em favor de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme prescrição médica, compreendendo, dentre outros, psicoterapia pelo método ABA, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional. Consta dos autos que foi deferida tutela de urgência para assegurar o tratamento multidisciplinar nos termos da prescrição médica, a qual restou posteriormente confirmada em sentença, que condenou a operadora ao custeio das terapias indicadas, a serem prestadas na rede credenciada ou, na sua ausência, por profissionais capacitados, nos limites contratuais. Ademais, em sede de apelação, houve parcial reforma do julgado, apenas para afastar a obrigação de custeio de assistente terapêutico domiciliar, mantendo-se, contudo, a obrigação de fornecimento do tratamento multidisciplinar. Diante do alegado descumprimento da obrigação, foi instaurado cumprimento provisório de sentença, ocasião em que o Juízo de origem determinou o bloqueio de valores via SISBAJUD, no montante de R$ 280.570,00, destinados ao custeio do tratamento realizado no período de janeiro a junho de 2025. Irresignada, a operadora interpôs Agravo de Instrumento sustentando, em síntese: (i)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.