Processo 0817717-55.2024.8.20.5001
TJRN • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0817717-55.2024.8.20.5001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: J A DA COSTA JUNIOR - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Procuradoria Geral da Dívida Ativa, ajuizou a presente Execução Fiscal em face da parte Executada, J A DA COSTA JUNIOR - ME, para fins de cobrança dos débitos fiscais relacionados na CDA nº 000053.081015-00, oriunda do Processo Nº: 313/2014 e inscrita em dívida ativa em 07 de Outubro de 2015. No curso do processo, a Parte Executada, através de representante legal, apresentou defesa sob a forma de exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, que: a) a Exequente propôs em 14 de março de 2024 a presente Execução Fiscal em face da Executada, alegando ser esta devedora da quantia de R$ 76.476,48 (setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), com fundamento na CDAtiva de nº 000053.081015-00, cujo débito é datado de 09 de setembro de 2015, com a inscrição tendo ocorrido em 07 de outubro de 2015. b) entretanto, o título apresentado não se mostra exigível, em razão de ter transcorrido o prazo de prescrição do débito executado, motivo pelo qual se faz necessária a extinção da presente execução. c) o artigo 174, caput, do CTN estabelece que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, e conforme verifica-se na CDA de ID 117130161 e no detalhamento do processo de dívida ativa em anexo, a inscrição em dívida ativa ocorreu em 07 de outubro de 2015, ou seja, quase 09 anos antes do protocolo da presente Execução Fiscal; d) de acordo com o artigo 174 do CTN, o prazo prescricional teve início em 07/10/2015, data da inscrição em dívida ativa, finalizando em 07/10/2020, e no caso, ajuizamento da ação ocorreu somente em 14/03/2024, sendo evidente o decurso integral do prazo de 5 anos, sem interrupção válida; e) No presente caso, não ocorreram, dentro do prazo de 5 anos previsto no CTN, nenhuma das causas de interrupção do prazo prescricional. Dessa forma, verifica-se que, o débito presente na CDA objeto da presente Execução Fiscal prescreveu, perdendo a Exequente o direito de cobrá-los; f) e o protocolo da presente Execução Fiscal ocorreu após o decurso do prazo quinquenal previsto em lei, o que acarreta a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do CTN, por força da prescrição; g) diante do evidente transcurso do prazo prescricional, que ocorreu antes da propositura da presente Execução Fiscal, esta encontra-se despida de fundamento jurídico válido, sendo necessária a sua extinção; h) a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento e reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de provocação, logo, cabível o reconhecimento da prescrição do débito apontado na CDA de nº 000053.081015-00 que fundamenta a presente Execução Fiscal, com a sua consequente extinção. Ao final, requer o reconhecimento do transcurso do prazo prescricional, sendo julgada procedente a presente Exceção de Pré-Executividade, para extinguir a Execução Fiscal, conforme dispõe o artigo 156, inciso V, do CTN, e a condenação do Exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada, a Fazenda Pública…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.