Processo 0817723-27.2026.8.14.0000

TJPA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0817723-27.2026.8.14.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Seção de Direito Penal - Desembargador PEDRO PINHEIRO SOTERO
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS 0817723-27.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL IMPETRANTE: MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO DE ALMEIDA OAB/PA 15.605 PACIENTE: FRANCISCO EDUARDO SAMPAIO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM DECISÃO Trata-se de ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado dia 07.07.2026 pelo advogado Marcos Vinicius Nascimento de Almeida em favor do paciente Francisco Eduardo Sampaio da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belém/PA. Narra o impetrante que o paciente figura como requerido em um procedimento de Medidas Protetivas de Urgência (Processo nº 0802067-88.2026.8.14.0401). Informa que o juízo impetrado, após inicialmente indeferir as medidas por ausência de contemporaneidade, acabou por deferi-las posteriormente, consignando na decisão que os fatos teriam ocorrido em 30.12.2025. A defesa assevera ter oposto Embargos de Declaração em 26.03.2026, apontando aparente erro material ou obscuridade quanto à data dos fatos, assegurando que não há nos autos nenhum fato relacionado ao ano de 2025, concomitantemente a um pedido de revogação das medidas protetivas. Ocorre que o impetrante alega constrangimento ilegal por omissão e excesso de prazo do juízo impetrado na análise de tais pedidos, o que estaria impedindo a defesa de recorrer ao Tribunal. Ademais, sustenta a presença de urgência (periculum in mora), uma vez que foi protocolado pela vítima um pedido alegando descumprimento das medidas protetivas, o que pode ensejar o agravamento da situação jurídica do paciente e culminar em sua prisão preventiva antes mesmo da apreciação de seus requerimentos defensivos. Diante disso, requer, em sede de liminar: a) a determinação para que o juízo impetrado proceda à imediata análise dos embargos de declaração e do pedido de revogação; e b) a determinação para que o juízo se abstenha de decretar a prisão preventiva do paciente sem antes apreciar os referidos pedidos. No mérito, requer a confirmação da ordem. Registre-se que a ordem foi impetrada dia 07.07.2026 e distribuída ao desembargador Edmar Pereira. Como este se encontrava afastado, por certidão automática (id 37955080) os autos foram redistribuídos a mim, desembargador Pedro Sotero que, por sua vez, também se encontrava afastado temporariamente. Assim, os autos foram novamente redistribuídos dia 08.07.2026 à desembargadora Vânia Fortes Bitar que, em 14.07.2026, determinou o retorno dos autos a esta relatoria (id 38130371) por ter retornado dia 13.07.2026 às minhas atividades judicantes, vindo-me conclusos dia 16.07.2026 para julgamento do pleito liminar. É o relatório. Decido. A concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em sede de Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade. O seu deferimento exige a demonstração, de plano, inquestionável e perceptível ictu oculi, da presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado) e do periculum in mora (perigo de ineficácia da decisão caso concedida somente ao final do processo). Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não vislumbro a presença de tais pressupostos a autorizar a concessão da medida de urgência. Em uma análise perfunctória, nota-se que os pedidos formulados em sede liminar — obrigar o Juízo de origem a julgar imediatamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados