Processo 0817731-65.2020.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0817731-65.2020.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0817731-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Victor Soares Carrer da Silva Advogado: Murilo Malheiros Anderson (OAB: 17922/MS) Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Apelante: Ricardo Fernandes Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Apelante: Gabriel Silva Fernandes Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Apelado: Gabriel Silva Fernandes Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Apelado: Ricardo Fernandes Advogado: Sergio Rafael Bortoleto Silva (OAB: 24395/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Apelado: Victor Soares Carrer da Silva Advogado: Murilo Malheiros Anderson (OAB: 17922/MS) Advogado: Willian das Neves Barbosa Yoshimoto (OAB: 23791/MS) Anotem-se, no SAJ, os Advogados informados a f.271/272, para adequação das intimações. Observo que os Requeridos já tiveram a gratuidade da justiça indeferida quando da interposição do Agravo de Instrumento nº 1410575- 38.2024.8.12.0000 e, na Apelação ora interposta de forma adesiva, reiteram genericamente o pedido de concessão do benefício, sem quaisquer documentos que o corroborem, nem mesmo a declaração de hipossuficiência supostamente anexada. Assim, indefiro a gratuidade da justiça aos demandados e determino que, no prazo de cinco dias, recolham o preparo recursal (art. 99, §7º, CPC), sob pena de não conhecimento do Recurso. No mesmo prazo, manifestem-se quanto às preliminares arguidas nas contrarrazões de f.286/292. Depois, à conclusão.

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