Processo 0817754-29.2026.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0817754-29.2026.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] PARTE AUTORA: AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL PEREIRA COSTA - PA34150-A PARTE RÉ: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO R. H. I – Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em face de BANCO PAN S/A. A Parte Autora alega, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria e que a instituição financeira tem efetuado descontos mensais em seus proventos, referentes a contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC) que afirma jamais ter solicitado ou utilizado. Pugna pela suspensão dos descontos, declaração de inexistência dos débitos, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A petição inicial (Id. 184938022) foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de endereço e extrato de descontos. É o breve relatório. Decido. II – Fundamentação Inicialmente, uma breve reflexão se faz necessária. O uso crescente da inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico, embora representem avanços significativos para a celeridade processual, ocasionaram um aumento exponencial na distribuição de ações. Paralelamente, observa-se que o incremento do marketing digital explorado através das redes sociais, que nem sempre observa os limites do permissivo legal, tem impulsionado um crescimento explosivo do número de ações, muitas das quais com teses jurídicas padronizadas e que demandam do Judiciário uma análise ainda mais criteriosa. Gratuidade da justiça Analisando os autos, verifico que a parte autora se declara hipossuficiente, afirmação que, no presente momento, se mostra coerente com os documentos apresentados e com a natureza da causa. Desta forma, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com base no art. 98 do Código de Processo Civil. Tutela de urgência A Parte Autora requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, relativos aos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC) que alega não ter contratado. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, embora o perigo de dano possa ser vislumbrado em razão da natureza alimentar da verba descontada, a análise da probabilidade do direito demanda uma cognição mais aprofundada. A questão central — a existência e validade dos contratos de cartão de crédito consignado — confunde-se inteiramente com o mérito da causa. A aferição da regularidade da contratação, da existência de fraude ou de vício de consentimento exige uma análise probatória que não é compatível com a cognição sumária, sendo imprescindível a instauração do contraditório para que a instituição financeira apresente os contratos, as gravações de áudio e demais documentos que possam elucidar os fatos. Decidir em contrário neste momento processual significaria antecipar o próprio mérito da demanda,…
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