Processo 0817783-16.2022.8.14.0040

TJPA • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0817783-16.2022.8.14.0040
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - META 4/CNJ PROCESSO nº.: 0817783-16.2022.8.14.0040 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CLAUDENIR ROCHA E AMANDA MARRA SALDANHA SENTENÇA 1 - RELATÓRIO. Trata-se de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CLAUDENIR ROCHA e AMANDA MARRA SALDANHA, conforme qualificação contida nos autos. O Ministério Público sustenta, em síntese, que, no ano de 2017, a sociedade AM&S – AMANDA SALDANHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, representada por AMANDA MARRA SALDANHA, foi contratada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, por meio da Inexigibilidade de Licitação n°. 003/2017-SAAEP, autorizada pela então Diretora Executiva da autarquia, CLAUDENIR ROCHA. Aduz que o Contrato n°. 016/2017 foi pactuado no valor global de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), com vigência de 08 (oito) meses, compreendida entre 07/04/2017 e 31/12/2017, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica à autarquia municipal. Afirma que o procedimento de inexigibilidade não teria demonstrado de forma satisfatória a singularidade do serviço contratado, tampouco a notória especialização da sociedade de advogados, sustentando que a contratação direta teria sido indevida e fundada em critério de confiança pessoal, em violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Com base nesses fatos, o Ministério Público requereu a condenação das requeridas pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, incisos VIII e XII, e art. 11, inciso V, da Lei n°. 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), além da desconsideração da personalidade jurídica e da indisponibilidade de bens, conforme petição inicial e documentos sob id n°. 82048214 e seguintes. Proferida decisão sob id n°. 83908517 postergando a análise do pedido liminar e determinando a citação das partes requeridas. As requeridas apresentaram contestação sob id n°. 142335338 e seguintes, arguindo, em síntese, (1) impossibilidade de aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa à pessoa jurídica, diante da incidência da Lei Anticorrupção, (2) legalidade da contratação direta de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, especialmente diante das alterações promovidas pelas Leis n°. 14.039/2020, 14.133/2021 e 14.230/2021, (3) ausência de demonstração de dolo específico, (4) ausência de dano ao erário, (5) efetiva prestação dos serviços contratados, (6) necessidade da contratação em razão da ausência de procurador especializado disponível para atuação junto ao SAAEP e (7) existência de precedente envolvendo contratação semelhante do mesmo escritório pela Câmara Municipal de Parauapebas, no qual houve julgamento de improcedência. O Ministério Público apresentou réplica sob id n°. 146755830. Sobreveio decisão de saneamento sob id n°. 155310169, na qual foi excluída da lide a sociedade AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados. Na mesma decisão, delimitou-se a imputação em relação à requerida CLAUDENIR ROCHA ao art. 10, inciso VIII, da Lei n°. 8.429/92, e, em relação à requerida AMANDA MARRA SALDANHA, ao art. 9º da Lei n°. 8.429/92, com designação de audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução não chegou a ser realizada. É o que merece relato. DECIDO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO. 2.1 - Aspectos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados