Processo 0817836-32.2026.8.12.0001
TJMS • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, ante a ilegitimidade da parte autora para propor a presente ação, indefiro a petição inicial e, de consequência, extinguo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009. Defiro os benefícios da justiç
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