Processo 0817866-56.2026.8.20.5106

TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0817866-56.2026.8.20.5106
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0817866-56.2026.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: B. D. Advogado: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422 Parte ré: A. F. D. S. N. S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória. Vistos etc. B. D., qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de A. F. D. S. N., igualmente qualificado(a). No curso do processo, após a prolação de decisão liminar, mas, antes de seu cumprimento e da citação da parte ré, o autor, por intermédio de seu procurador, constituído com poder para a prática do ato, peticionou no ID nº 193370308, requerendo a desistência da ação, com a expedição de ofícios, para retirada do nome do réu de cadastros de inadimplentes, e ao DETRAN-RN, para exclusão de eventual restrição judicial. Relatei. Decido. O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito. Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas. Ainda, considerando que a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, que se consubstancia, também, na vedação à prática de ato contrário (venire contra factum proprium), CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados