Processo 0817866-56.2026.8.20.5106
TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0817866-56.2026.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: B. D. Advogado: HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422 Parte ré: A. F. D. S. N. S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória. Vistos etc. B. D., qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em desfavor de A. F. D. S. N., igualmente qualificado(a). No curso do processo, após a prolação de decisão liminar, mas, antes de seu cumprimento e da citação da parte ré, o autor, por intermédio de seu procurador, constituído com poder para a prática do ato, peticionou no ID nº 193370308, requerendo a desistência da ação, com a expedição de ofícios, para retirada do nome do réu de cadastros de inadimplentes, e ao DETRAN-RN, para exclusão de eventual restrição judicial. Relatei. Decido. O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito. Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas. Ainda, considerando que a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, que se consubstancia, também, na vedação à prática de ato contrário (venire contra factum proprium), CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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