Processo 0817879-49.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0817879-49.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: L F COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA AGRAVADO: PEDRO AMERICO DE SOUZA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA VOLTADA AO PASSEIO PÚBLICO. USO IRREGULAR DE LOGRADOURO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por L F Comércio de Alimentos e Serviços Ltda. contra decisão interlocutória proferida em Ação Demolitória, pela qual foi deferida tutela de urgência para determinar o fechamento de abertura voltada ao passeio público, bem como vedar o depósito de objetos e o despejo de resíduos no local, com imposição de multa por descumprimento. A agravante sustentou, em síntese, a antiguidade da abertura, a inexistência de irregularidade no escoamento de água, a consolidação da situação fática, a ocorrência de prejuízo ao funcionamento do estabelecimento comercial e a ilegitimidade ativa da parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida na origem; (ii) estabelecer se a alegada antiguidade da abertura e a invocação de decadência, servidão aparente e consolidação fática afastam, em cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado; (iii) determinar se o agravado detém legitimidade ativa para a demanda fundada em direito de vizinhança; e (iv) verificar se as astreintes fixadas se mostram adequadas e proporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os elementos constantes dos autos evidenciam, em juízo de delibação, a existência de abertura situada na linha limítrofe do imóvel sem demonstração segura de observância do recuo mínimo legal, além de indícios de uso irregular do passeio público, o que preserva a probabilidade do direito invocado pela parte agravada. 4. A alegação de antiguidade da abertura, com fundamento no art. 1.302 do Código Civil, não afasta a plausibilidade da pretensão originária, porque não veio acompanhada de prova robusta e idônea quanto à data de constituição da situação, aos contornos exatos do imóvel e à configuração física do recuo. 5. A invocação de servidão aparente de passagem, ar ou luz projeta controvérsia que exige cognição exauriente e dilação probatória, incompatíveis com a estreita devolutividade do agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva de tutela de urgência. 6. O perigo de dano decorre da natureza continuada da lesão afirmada, por envolver direito de vizinhança, fruição regular do espaço público e observância de parâmetros mínimos de uso urbano, circunstâncias que, se mantidas, tendem a perpetuar situação potencialmente lesiva à segurança, ao sossego, à salubridade e à regular utilização do passeio público. 7. A alegação de prejuízo ao empreendimento foi formulada em termos genéricos, sem demonstração concreta, atual e mensurável da alegada irreversibilidade da medida, ao passo que a suspensão da decisão agravada revela aptidão para ensejar dano inverso, com persistência de quadro reputado irregular e repercussão sobre a esfera jurídica do agravado e sobre a coletividade. 8. Em demandas fundadas em direito de vizinhança, a tutela jurisdicional não se restringe ao titular formal do domínio, alcançando também o possuidor direta e concretamente afetado pela interferência…
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