Processo 0817887-89.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0817887-89.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº. 0817887-89.2026.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BELÉM AGRAVADO: EVALDO CARVALHO FURTADO RELATORA: DESA. CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Comarca de Belém, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença nº 0898618-81.2022.8.14.0301, promovido por EVALDO CARVALHO FURTADO. Na origem, o agravado ajuizou cumprimento individual de sentença com fundamento no título judicial formado na Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Belém – SISBEL, na qual foi reconhecido, genericamente, o direito dos servidores públicos municipais, à exceção dos integrantes do magistério, à progressão funcional por antiguidade prevista na Lei Municipal nº 7.507/1991. O exequente, servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal, sustentou possuir mais de vinte e cinco anos de serviço público e encontrar-se indevidamente posicionado na referência “11”, quando, segundo afirma, deveria estar enquadrado na referência “16”. Com base em cálculo unilateral, apresentou como devido o montante de R$ 187.129,39, além de requerer a implementação da progressão funcional em seus vencimentos. Intimado, o Município de Belém apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegou, em síntese: a iliquidez do título executivo e a necessidade de prévia liquidação; a ausência de comprovação de que o exequente se encontraria abrangido pela categoria substituída na ação coletiva; a inexigibilidade do título por alegada incompatibilidade constitucional da progressão funcional; a ausência de previsão orçamentária; e excesso de execução, notadamente pela inclusão do período abrangido pela Lei Complementar nº 173/2020, de reflexos não expressamente deferidos no título e de critérios de atualização que reputa incorretos. A decisão agravada (ID 37974012) rejeitou as teses de inexigibilidade e de iliquidez do título, assentando que a apuração do crédito dependeria apenas de cálculo aritmético. Contudo, diante da acentuada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e da complexidade técnica da matéria, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos. Nas razões recursais (ID 37974010), o Município de Belém sustenta, inicialmente, que a sentença coletiva não individualizou os beneficiários, tampouco definiu os respectivos enquadramentos funcionais, períodos aquisitivos, percentuais de progressão ou valores devidos, circunstâncias que impediriam o imediato cumprimento da obrigação por simples cálculo aritmético. Defende que a eficácia executiva do título depende de prévia liquidação pelo procedimento comum, nos termos dos arts. 509, inciso II, e 511 do Código de Processo Civil, por ser necessária a alegação e a comprovação de fatos novos, especialmente quanto à condição do agravado como titular do direito, ao tempo de serviço, à posição funcional, às progressões eventualmente já concedidas e aos períodos efetivamente abrangidos pelo título. Afirma que o mesmo título coletivo já foi objeto de exame por este Tribunal no Agravo de Instrumento nº 0816983-11.2022.8.14.0000, ocasião em que foi reconhecida a necessidade de liquidação prévia para a individualização da titularidade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados